Política Nacional

Lula chega a Berlim, onde reforça acordos em diversos setores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva desembarcou, neste domingo (3), em Berlim, na Alemanha, para uma visita de três dias ao país europeu. Ainda hoje, ele participa de um jantar oferecido pelo primeiro-ministro alemão, Olaf Scholz. Amanhã (4), os dois líderes presidirão uma reunião de alto nível com ministros brasileiros e alemães. 

“Chegada em Berlim para reunião entre o governo alemão e brasileiro, para reforçar nossa parceria e cooperação em muitas áreas – energia, indústria, combate às fake news e transição ecológica. Retomando o diálogo com os alemães que tinha sido abandonado em governos anteriores, uma das maiores e mais avançadas economias do mundo”, escreveu Lula, em publicação nas redes sociais. 

A agenda na Alemanha é ampla, com a expectativa de que sejam assinados uma série de acordos que já vêm sendo discutidos há meses. Os atos são nas áreas de meio ambiente e mudança do clima, agricultura, bioeconomia, saúde, ciência, tecnologia e inovação, desenvolvimento global, integridade da informação e combate à desinformação. 

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Além disso, a Alemanha é um dos países que defendem a assinatura do acordo Mercosul-UE, o que também está na pauta das conversas do presidente Lula. Amanhã (4), Lula tem encontro com o presidente do país, Frank-Walter Steinmeier, com a presidente do Senado, Manuela Schwesig, e com parlamentares da coalizão governista.  

Na sequência, o presidente tem almoço de trabalho com o chanceler Olaf Scholz. À tarde, os dois líderes presidirão a 2ª Reunião de Consultas Intergovernamentais de Alto Nível. Na ocasião serão assinados os instrumentos de cooperação entre os dois países. 

Parceria

Terceira maior economia mundial, atrás dos Estados Unidos e da China, a Alemanha é um importante parceiro do Brasil, sobretudo nos campos tecnológico e industrial. Mais de mil empresas alemãs atuam em território brasileiro e, segundo o Banco Central, o país germânico é a oitava maior fonte de investimentos no Brasil. 

O comércio bilateral alcançou US$ 19 bilhões em 2022. Entre janeiro e outubro de 2023, somou US$ 15,9 bilhões. 

Antes da Europa, o presidente brasileiro esteve no Oriente Médio onde participou da 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 28), em Dubai, nos Emirados Árabes. Ele também cumpriu agendas em Riade, na Arábia Saudita, e em Doha, no Catar. 

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A retomada das viagens internacionais ocorre dois meses após Lula se submeter a uma cirurgia para restaurar a articulação do quadril. No retorno ao Brasil, o presidente recepcionará os chefes de Estado do Mercosul, na cúpula que será realizada em 7 de dezembro, no Rio de Janeiro. 

Fonte: EBC Política Nacional

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Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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