Política Nacional
Questão ambiental deve passar por bem-estar da população, afirma Lula
Publicado em
19 de junho de 2023por
Da RedaçãoO presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, na manhã desta segunda-feira (19), em Brasília, que a preservação da Amazônia passa pelo cuidado com os moradores pobres que moram na região. A declaração foi feita durante o seu programa semanal Conversa com o presidente ao lado do jornalista Marcos Uchôa. 

“Para cuidar do meio ambiente é necessário cuidar do povo pobre que mora nessas regiões”, disse. Na avaliação do presidente, a discussão do tema precisa abranger o bem-estar da população.
“Normalmente, a gente fala da Amazônia, da Mata Atlântica, que é normal, mas é importante a gente lembrar que deve se discutir as palafitas. A gente deve discutir a degradação onde mora o ser humano”, observou. “Sempre que a gente falar da questão ambiental a gente tem que lembrar das pessoas que moram nessas regiões que precisam viver dignamente”, acrescentou.
No sábado (17), o presidente esteve em Belém para anunciar a realização da Conferência do Clima das Nações Unidas (COP 30), na capital paraense, em 2025. O evento é considerado a maior e mais importante cúpula mundial relacionada ao clima do planeta. A expectativa é reunir cerca de 50 mil visitantes na cidade, incluindo dezenas de chefes de Estado e representantes diplomáticos.
“Nós ‘corremos o risco’ de fazer a COP mais bonita que já foi feita, porque uma coisa é discutir a Amazônia no Egito, outra coisa é discutir a Amazônia em Berlim, outra coisa é discutir a Amazônia em Paris. Agora, nós vamos discutir a importância da Amazônia dentro da Amazônia. Nós vamos discutir a questão indígena vendo os indígenas. Vamos discutir a questão dos povos ribeirinhos vendo os povos ribeirinhos e vendo como eles vivem. Porque quando a gente fala em preservação, uma coisa que temos que preservar são 50 milhões de pessoas que moram na Amazônia da América do Sul”, argumentou.
Programas habitacionais
O presidente da República criticou a construção de casas populares de 15 metros quadrados, anunciada pela prefeitura de Campinas (SP).
“Aquele negócio de o prefeito fazer uma casa de 15m², se essa moda pega, daqui a pouco estaremos construindo poleiros para que o povo possa morar. É um absurdo do absurdo. É preciso que a gente, dentro dessa política ambiental, a gente não perca a noção de dignidade do povo pobre desse país ou de países em desenvolvimento que tenham reservas florestais”, ressaltou.
Segundo Lula, serão construídas 2 milhões de casas até o dia 31 de dezembro de 2026, quando termina o seu mandato.
“Essas casas serão não apenas para as pessoas mais pobres, mas também [vamos] fazer casas para o setor médio da sociedade. Daquele trabalhador que ganha R$ 8 [mil], R$ 9 [mil], do pequeno empreendedor, aquela pessoa que trabalha por conta própria. Nós vamos tentar fazer uma casa para quem pode pagar um pouco melhor e também ter um sistema de financiamento”, disse.
Também na viagem ao Pará, Lula participou da entrega de 222 moradias do programa Minha Casa, Minha Vida. As casas fazem parte do Residencial Angelin, que estava com obras paralisadas nos últimos quatros anos, segundo o governo federal, e agora vai atender a 888 pessoas que se enquadram na faixa 1 do programa, aquela voltada para famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640.
Fonte: EBC Política Nacional
Política Nacional
Horário eleitoral gratuito: veja as regras para as eleições de 2026
Published
52 minutos agoon
31 de agosto de 2026By
Da Redação
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começou na última sexta (28) e segue até 1º de outubro, no primeiro turno das eleições de 2026. Se houver segundo turno, a transmissão será retomada em 9 de outubro e seguirá até 23 de outubro.
A propaganda é exibida de duas formas: em programas em bloco, com horários determinados conforme o cargo em disputa, e em inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. No primeiro turno, as emissoras reservam 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para as inserções, exibidas entre 5h e meia-noite. Os programas em bloco são transmitidos de segunda-feira a sábado, em duas faixas diárias no rádio e duas na televisão.
O horário é chamado de gratuito porque candidatos, partidos, federações e coligações não compram das emissoras o espaço de transmissão. A legislação proíbe propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Isso não significa, porém, que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais, sujeitas à prestação de contas. As emissoras, por sua vez, têm direito à compensação fiscal prevista na legislação.
As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610, de 2019, atualizada para as eleições de 2026 pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026. A regulamentação também estabelece normas sobre conteúdo, inteligência artificial, distribuição do tempo e acessibilidade.
Divisão do tempo
O tempo destinado às inserções é distribuído entre as eleições majoritárias e proporcionais. Nas eleições majoritárias estão as disputas para presidente da República, governador e senador. Nas proporcionais, estão as eleições para deputado federal, estadual e distrital.
O tempo reservado a cada eleição é distribuído entre os partidos, federações e coligações que tenham candidaturas, segundo os critérios previstos na legislação. Do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, 90% são distribuídos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados e 10% de forma igualitária.
Para a disputa à Presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral definiu nesta quinta-feira (20) o tempo destinado a cada partido ou coligação no primeiro turno. Dos 12 minutos e 30 segundos de cada bloco, a Coligação Brasil Pronto para Mais terá 5 minutos e 31 segundos; o PL, 4 minutos e 20 segundos; o PSD, 2 minutos e 2 segundos; e o Avante, 35 segundos.
Cabe a cada partido, federação ou coligação distribuir entre suas candidaturas o tempo recebido da Justiça Eleitoral. Nas eleições proporcionais, a distribuição deve observar também as regras relativas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas.
No segundo turno, o tempo dos programas em bloco é dividido igualmente entre as candidaturas que permanecem na disputa. A regra vale para presidente e governador. As inserções também são distribuídas igualmente entre as candidaturas.
Grade de exibição
Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidos os programas para senador, deputado estadual ou distrital e governador. Às terças, quintas e sábados, vão ao ar os de presidente da República e deputado federal.
Em 2026, como haverá renovação de dois terços do Senado, os programas em bloco terão sete minutos para senador, nove minutos para governador, nove minutos para deputado estadual ou distrital e 12 minutos e 30 segundos para presidente da República e deputado federal.
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Horário de início dos blocos – horário de Brasília |
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Dias |
Cargos |
Rádio |
Televisão |
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Segunda, quarta e sexta |
Senador |
7h e 12h |
13h e 20h30 |
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Deputado estadual/distrital |
7h07 e 12h07 |
13h07 e 20h37 |
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Governador |
7h16 e 12h16 |
13h16 e 20h46 |
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Terça, quinta e sábado |
Presidente da República |
7h e 12h |
13h e 20h30 |
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Deputado federal |
7h12min30s e 12h12min30s |
13h12min30s e 20h42min30s |
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A ordem de exibição das propagandas no primeiro dia é definida por sorteio da Justiça Eleitoral. Nos dias seguintes, a sequência é alterada conforme as regras de distribuição do horário eleitoral gratuito. A legislação estabelece que a propaganda veiculada por último em um dia seja a primeira no dia seguinte.
No segundo turno, os programas em bloco são exibidos de segunda-feira a sábado, com 10 minutos para cada cargo em disputa em cada faixa de transmissão. As emissoras também reservam tempo diário para inserções de 30 ou 60 segundos, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.
O que pode aparecer
Nos programas e nas inserções podem ser exibidos, entre outros elementos, candidatos, propostas escritas, fotografias, jingles, clipes musicais, vinhetas, números dos candidatos e dos partidos e manifestações de apoiadores, observadas as regras previstas na legislação.
A participação de apoiadores pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.
Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos e cenas externas nas quais eles apresentem realizações de governo ou da administração pública, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares e debates legislativos, nos limites estabelecidos pela legislação.
Há restrições para a utilização do horário destinado a uma eleição na propaganda de outra. Em regra, o espaço destinado às eleições proporcionais não pode ser usado para propaganda das candidaturas majoritárias, nem o contrário. A legislação prevê, contudo, situações em que podem ser mencionados nomes e números ou exibidas imagens de candidatos de outra eleição, desde que observadas as condições e os limites estabelecidos nas normas eleitorais.
O que é proibido
A propaganda eleitoral gratuita está sujeita a restrições de conteúdo. São proibidas a promoção comercial de marcas ou produtos e a veiculação de material que degrade ou ridicularize candidatos. A legislação também estabelece restrições ao uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
Também há restrições à exibição de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados ou apresentem dados de forma manipulada. É proibida ainda a utilização de conteúdo sintético gerado ou alterado por inteligência artificial em desacordo com as regras eleitorais.
A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdo irregular, além de aplicar as sanções previstas na legislação.
Inteligência artificial
Conteúdos sintéticos multimídia gerados ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente devem informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que foram fabricados ou manipulados e qual tecnologia foi utilizada. A regra vale para conteúdos que criem, substituam, omitam, mesclem ou alterem a velocidade de imagens ou sons, entre outras formas de manipulação previstas na resolução.
Em peças de áudio, a informação deve aparecer no início. Nas imagens, deve haver rótulo ou marca d’água e informação na audiodescrição. Nos vídeos, devem ser observadas as exigências correspondentes ao áudio e à imagem. A regulamentação prevê exceções, entre elas ajustes destinados exclusivamente a melhorar a qualidade de imagem ou som e elementos de identidade visual, como vinhetas e logomarcas.
Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término da votação, é proibida a publicação ou republicação, mesmo gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, ainda que identificados como artificiais.
Acessibilidade
Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade. Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. A responsabilidade pela inclusão desses recursos é dos partidos, federações e coligações, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A janela de Libras deve observar as dimensões mínimas estabelecidas pela regulamentação. Durante a transmissão na televisão, tanto nos programas em bloco quanto nas inserções, também deve aparecer a identificação “Propaganda Eleitoral Gratuita”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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