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Perspectivas para 2024: o que as empresas podem esperar com a Reforma Tributária

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À medida que nos aproximamos do ano de 2024, empresas em todo o país estão atentas às mudanças que vão acontecer a partir da Reforma Tributária e que devem impactar significativamente nas operações e estratégias financeiras.

Na segunda semana de novembro deste ano, foi aprovada no Senado a redação substitutiva da Proposta de Emenda Constitucional – PEC n.º 45/2019, conhecida como Reforma Tributária. Após a aprovação do texto pela Câmara, em julho, a proposta seguiu para a análise do relator no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou uma série de mudanças ao texto original. A matéria já retornou à Câmara dos Deputados para tentativa de aprovação final ainda em 2023.

Segundo o advogado Amauri Melo, da área de Direito Tributário da Andersen Ballão advocacia, neste momento, a reforma abrange apenas a tributação sobre o consumo de bens e serviços e pretende sanar uma das principais distorções no sistema tributário atual: a regressividade.

“Os tributos incidentes sobre o consumo estão inseridos no preço de alimentos básicos que são consumidos por todos os cidadãos, como o arroz e o feijão, por exemplo. Porém, proporcionalmente, o orçamento das classes menos favorecidas é mais impactado por esses tributos”, explica o advogado.

Segundo Marcelo Diniz, também da área de Direito Tributárioa da Andersen Ballão, os empresários devem estar atentos ao que já foi discutido até agora.

“São alguns pontos da reforma que foram inicialmente aprovados na Câmara que não sofreram alterações após a análise do Senado e que não devem ser modificados”, afirma Diniz.

Os principais pontos apontados pelos advogados da Andersen Ballão são:

Modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

A reforma propõe a extinção de cinco tributos (ICMS, PIS, COFINS, IPI e ISS) a serem substituídos por três novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e o Imposto Seletivo (IS), de competência federal.

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IBS e CBS

A apuração será unificada, com a incidência desses tributos ocorrendo no destino da operação e “por fora”, isto é, sem considerar o valor dos próprios tributos em suas bases de cálculo.

Os tributos seguirão as mesmas regras em relação aos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos, imunidades, regimes diferenciados ou favorecidos de tributação, regras de não cumulatividade e creditamento. Ambos serão instituídos por uma única lei complementar que terá vigência em todo o território nacional.

Ainda em relação ao IBS e a CBS, cada ente federativo determinará sua alíquota, a ser estabelecida por lei específica e deverá ser uniforme para todas as operações, em geral.

Os valores devidos não serão incluídos em suas respectivas bases de cálculo. Além disso, a CBS não integrará as bases de cálculo do IS, ICMS, ISS, IBS, PIS e COFINS.

Outro ponto é que as alíquotas de referência do IBS serão estabelecidas por resolução do Senado Federal e aplicadas na ausência de uma lei específica de cada ente. O IBS será calculado pela soma das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.

As imunidades para entidades religiosas e suas organizações assistenciais e beneficentes serão mantidas e será implementado um sistema de cashback para restituição de parte dos valores do IBS e da CBS a pessoas físicas de baixa renda.

Também está prevista a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, com itens definidos por lei complementar específica e que terão alíquota zero.

Imposto Seletivo – IS

Incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a ser disciplinado em lei complementar.

O IS terá natureza extrafiscal, mas irá compor as bases de cálculo do IBS e do CBS e não incidirá sobre as exportações.

Em relação a incentivos e benefícios fiscais, por exemplo, Amauri Melo explica que os regimes especiais de tratamento tributário para o ato cooperado, microempresas e empresas de pequeno porte serão mantidos.

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“De acordo com o texto, adicionalmente, será estabelecido um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio verde”, exemplifica.

O advogado Marcelo Diniz ressalta que alguns setores vão ser beneficiados com redução de 100% das alíquotas IBS e CBS.

“Essa redução deve beneficiar produtos hortícolas, frutas e ovos, dispositivos médicos adquiridos pela administração direta, autarquias e fundações públicas, serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, automóveis de passageiros quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista ou por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi) e também serviços de educação de ensino superior abrangidos pelo ProUni”, explica Diniz.

O advogado Amauri Melo afirma que, observando as mudanças, a reforma altera positivamente o ordenamento quando inclui dispositivos que pretendem encerrar os temas tributários mais controversos no judiciário nos últimos anos (como tributo na base de tributo, base ampla de creditamento, apuração unificada, incidência por fora, desoneração de exportações).

“Diante desse desafiador cenário, é recomendável buscar assessoramento jurídico para monitorar e avaliar as consequências imediatas da Reforma Tributária sobre o consumo nas operações das empresas”, orienta Melo.

Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluente nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes.

Fonte: SmartCom

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Exportações de proteínas animais disparam em maio e carne de frango lidera avanço brasileiro

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As exportações brasileiras de proteínas animais seguem aquecidas em maio de 2026, reforçando o protagonismo do agronegócio nacional no comércio global de alimentos. Dados divulgados pela Secex apontam avanço consistente nos embarques de carne de frango e carne suína, com destaque para o desempenho do setor avícola, que lidera em volume e faturamento.

O cenário positivo reflete a forte demanda internacional pelas proteínas brasileiras, favorecida pela competitividade dos produtos nacionais e pela ampliação das compras em mercados estratégicos.

Carne de frango lidera exportações brasileiras de proteínas

A carne de frango manteve a liderança entre as proteínas animais exportadas pelo Brasil neste mês. Segundo os dados da Secex, os embarques de carnes de aves e miudezas comestíveis frescas, refrigeradas ou congeladas somaram 238,3 mil toneladas até a segunda semana de maio.

A receita acumulada alcançou US$ 450,4 milhões no período, com média diária de US$ 45 milhões. O volume médio exportado ficou em 23,8 mil toneladas por dia útil.

Além do elevado ritmo de embarques, o setor avícola brasileiro manteve forte competitividade internacional. O preço médio da proteína exportada foi de US$ 1.889,9 por tonelada, consolidando o Brasil entre os principais fornecedores globais de carne de frango.

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O desempenho positivo ocorre em meio ao aumento da demanda internacional por proteínas de menor custo e ao fortalecimento das exportações brasileiras para mercados da Ásia, Oriente Médio e América Latina.

Carne suína mantém crescimento nas vendas externas

A carne suína também apresentou resultado expressivo nas exportações brasileiras ao longo da primeira metade de maio. De acordo com a Secex, os embarques de carne suína fresca, refrigerada ou congelada totalizaram 55,5 mil toneladas no período.

A receita gerada pelas vendas externas chegou a US$ 138,4 milhões, com média diária de faturamento de US$ 13,8 milhões.

O volume médio exportado ficou em 5,5 mil toneladas por dia útil, enquanto o preço médio negociado atingiu US$ 2.491,6 por tonelada.

Mesmo com volume inferior ao registrado pela carne de frango, o setor suinícola brasileiro segue sustentado pela ampliação da demanda internacional e pela consolidação da proteína nacional em importantes mercados importadores.

A valorização dos preços médios também reforça a competitividade da carne suína brasileira no mercado externo.

Exportações de pescado têm menor participação em maio

Entre os segmentos analisados pela Secex, o pescado inteiro vivo, morto ou refrigerado apresentou participação mais modesta nas exportações brasileiras em maio.

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Até a segunda semana do mês, o setor embarcou 419,7 toneladas, gerando receita de US$ 2,15 milhões.

A média diária de faturamento ficou em US$ 215 mil, enquanto o volume médio exportado atingiu 42 toneladas por dia útil.

Apesar da menor representatividade em relação às carnes de aves e suína, o pescado registrou o maior valor médio por tonelada entre as proteínas analisadas. O preço médio negociado alcançou US$ 5.122,9 por tonelada exportada.

Agronegócio brasileiro mantém força no mercado global

O avanço das exportações de proteínas animais reforça a posição estratégica do Brasil como um dos maiores fornecedores mundiais de alimentos.

O desempenho positivo de frango, carne suína e pescado em maio mostra a força do setor exportador brasileiro, que segue beneficiado pela demanda internacional aquecida, pelo câmbio favorável e pela competitividade da produção nacional.

A expectativa do mercado é de continuidade no ritmo elevado de embarques ao longo do segundo trimestre, especialmente para os segmentos de aves e suínos, que seguem ampliando presença nos principais destinos globais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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