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Desembargadores participam de encontro para debater inteligência artificial e segurança jurídica

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Os debates sobre os avanços tecnológicos alinhados ao desenvolvimento social e o entendimento e a aceitação das mudanças do cenário digital foram alguns dos temas debatidos no Seminário Geração IA: seguranças cibernética e jurídica para o desenvolvimento socioeconômico. Os desembargadores representantes da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, Helena Maria Bezerra Ramos (diretora-geral), Márcio Vidal (vice-diretor) e Marilsen Andrade Addario (membro do comitê consultivo) estiveram presente e participaram do encontro, nos dias 23 e 24 de novembro.
 
A ação foi promovida pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem) em parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat).
 
Durante o encontro, foram debatidos temas relevantes para o judiciário moderno como: ‘Desafios e Oportunidades’, ‘Impacto Social com as Novas Tecnologias’ e ‘Cidades Inteligentes’, ‘Ataques cibernéticos: uma ameaça no mundo digital’; ‘Desenvolvimento sustentável’; ‘Regulação’; ‘Segurança e inovações’; e ‘IA e meio ambiente’.
 
Eleição – Durante o evento, foi realizada a eleição da nova comissão executiva e conselho fiscal do Copedem para os próximos dois anos. A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos participou como membro da comissão eleitoral. A eleição ocorreu de forma híbrida, no auditório da Escola Paulista da Magistratura.
 
O desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, diretor da Escola Superior da Magistratura Tocantinense foi reconduzido como presidente. Já o diretor da Escola Judicial do Pará, desembargador Ricardo Vital de Almeida, foi eleito vice-presidente-diretor-administrativo.
 
#paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1: Duas mulheres e um homem estão em pé olhando para a foto. No fundo, o imagem azul representativa de tecnologia. Imagem 2: foto com 10 pessoas em pé, uma ao lado da outra. Todos olham para a foto. Eles são os integrantes da comissão eleitoral e também a chapa eleita para o próximo biênio do Copedem.
 
Keila Maressa com informações Copedem 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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