AGRONEGÓCIO

Mercado de equinos movimenta mais de R$ 30 bilhões por ano no Brasil

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A venda de 50% da égua Electric Bueno Spark pelo valor recorde de R$ 2,28 milhões, num leilão realizado no sábado (25.11), no espaço Musiva, em Cuiabá, chamou a atenção para a força do mercado de equinos no Brasil.

A indústria equina é uma das áreas de maior expansão no agronegócio brasileiro, movimentando estimadamente mais de R$ 30 bilhões por ano e empregando cerca de três milhões de pessoas no país.

O mercado dos equinos, em suas diversas vertentes de trabalho, tem desempenhado um papel crescente na economia e no agronegócio brasileiros. O Brasil atualmente detém o quarto maior mercado de equinos no mundo, ficando atrás somente da China, México e EUA.

Ao longo dos principais ciclos econômicos do país, desde o período do Pau-Brasil até o açúcar e os metais preciosos, esses animais têm continuado a impulsionar a economia, seja nas atividades cotidianas, no entretenimento ou nas competições. O mercado equino movimenta hoje uma quantia financeira que supera os R$ 30 bilhões.

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Conforme dados da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), o Brasil possui 5,8 milhões de equinos, ocupando a quarta posição global nesse ranking, ficando atrás apenas dos EUA, México e China, com 10,6 milhões, 7,1 milhões e 6,4 milhões, respectivamente.

A indústria equina no Brasil se destaca como uma das maiores do mundo, tanto em termos de quantidade de animais quanto de sua contribuição econômica.

Com uma diversidade de raças, incluindo variedades nativas como Mangalarga Marchador, Campolina, Crioulo e Quarto de Milha, utilizadas tanto para atividades laborais quanto para esportes e lazer, esse setor exerce um impacto significativo na economia nacional.

Além das transações e criações de equinos, essa indústria gera oportunidades de trabalho em áreas como treinamento, cuidados com os animais, turismo equestre, produção de equipamentos e suprimentos voltados para cavalos, bem como na construção de instalações específicas para esses animais.

LEILÃO – O leilão realizado em Cuiabá foi idealizado por Luís Guilherme Amim, do Haras ZA, com a participação de criatórios parceiros: Haras 3K do deputado Dilmar dal Bosco; Haras ZA de Luis Guilherme Amim; Haras Esperança de Rafael Rios e Haras Twin Brothers dos irmãos Marquinho e Cae Povoas.

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A Electric Bueno Spark é filha do campeão Jacs Electric Spark – o 16º Melhor Reprodutor de todos os tempos em Rédeas, e pertence a Jamil Buchalla Filho, proprietário da Prime Horse.

O 1° Leilão Midwest Quarter Horses realizado pela Criar Leilões, disponibilizou 43 lotes de alta qualidade genética.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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