Tribunal de Justiça de MT

Primeira Câmara Criminal nega habeas corpus a preso acusado de traficar drogas em casa noturna

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou por unanimidade um pedido de habeas corpus impetrado por um homem acusado de traficar diversos tipos de drogas (maconha e cocaína) em uma casa utilizada para festas, em Várzea Grande. Ele é reincidente no crime, tem condenação por receptação e responde a outro inquérito por tráfico de drogas, tendo sido beneficiado com a liberdade condicional sete meses antes desta nova prisão.
 
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que medidas cautelares seriam suficientes. O Ministério Público, por sua vez, deu parecer contrário à soltura do réu, apontando, dentre vários pontos, o comportamento de fuga do paciente no momento da prisão, quando foi flagrado dispensando pacote de entorpecente e a reiteração delitiva em curto período de tempo.
 
Consta nos autos que os policiais que efetuaram a prisão tinham prévio conhecimento de que o local dos fatos, além de funcionar como casa de festas, também era utilizado para comércio de entorpecentes. Inicialmente, eles abordaram na porta do imóvel um homem que estava com uma quantidade de maconha, que afirmou ter acabado de adquiri-la.
 
Ao adentrar na casa, os policiais encontraram o réu, que fugiu para os fundos da residência com uma sacola na mão, jogando-a no terreno vizinho. A sacola continha 11 porções de substância análoga à maconha e três pacotes com substância análoga à cocaína. Além disso, na casa havia apetrechos utilizados para venda de drogas, como embalagens zip-lock, balança de precisão, entre outros.
 
Em consultas aos sistemas, os policiais identificaram que o suspeito havia sido preso pelo mesmo motivo no final de fevereiro deste ano, mas obteve liberdade provisória. Ainda foi constatado que o indivíduo possui condenação datada de 2017. Diante de tais situações, o juízo da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande entendeu que a soltura do autuado representaria abalo à ordem pública e insegurança à sociedade, não vislumbrando possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares.
 
O relator do caso, desembargador Marcos Machado concordou com a fundamentação dada pelo juízo de primeiro grau, destacando a necessidade de garantia da ordem pública. Reforçou também que a diversidade de drogas encontrada com o réu justifica sua prisão, que está de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos enunciados criminais 06 e 25 do TJMT.
 
“Não há falar em constrangimento ilegal na decisão que decretou a custódia cautelar com fundamento na garantia da ordem pública, evidenciando que a soltura do paciente importa risco concreto de reiteração do fato delituoso, máxime pela quantidade e variedade de drogas e apetrechos apreendidos, demonstrando, em tese, a habitualidade na traficância, além de ter sido preso no momento que comercializava os estupefacientes”, diz trecho do acórdão.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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