Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Colíder abre cadastro para advogados dativos em 2026

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A Diretoria do Foro da Comarca de Colíder tornou pública a abertura do Edital n. 2/2026 para cadastramento de advogados interessados em atuar como defensores dativos no exercício de 2026. O chamamento foi assinado pelo juiz diretor do foro, Humberto Resende Costa.
O objetivo é atualizar o cadastro único de profissionais que poderão ser nomeados para acompanhar ações judiciais, prestar assistência em audiências cíveis e criminais, inclusive audiência de custódia, e atuar em julgamentos do Tribunais do Júri, quando houver necessidade de nomeação.
Podem se inscrever advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil que tenham interesse em atuar nos processos em trâmite na comarca de Colíder, especialmente nos casos em que a parte não tenha condições financeira de pagar os honorários do advogado.
Período e forma de inscrição: as inscrições estarão abertas de 23 de fevereiro a 6 de março de 2026, pelo prazo de 10 dias úteis, e deverão ser realizadas exclusivamente pelo Protocolo Administrativo (PAV), no endereço pav.tjmt.jus.br.
No requerimento, o interessado deve informar dados pessoais e profissionais, anexar cópia dos documentos pessoais e profissionais, anexar cópia da carteira da OAB e indicar a área de atuação pretendida. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Áreas de atuação: os candidatos poderão se inscrever em até cinco listas distintas:
Lista A: processos e audiências cíveis;
Lista B: processos e audiências criminais genéricas;
Lista C: audiências de custódia;
Lista D: crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri;
Lista E: execução penal.
Para atuação na execução penal, será exigido compromisso de prestar assistência jurídica presencial ao reeducando na unidade prisional da comarca, quando necessário.
Nomeações e honorários: após a análise das inscrições, será publicada lista em ordem alfabética dos advogados habilitados. As nomeações obedecerão o sistema de rodízio sequenciado, evitando privilégios.
Os honorários serão fixados pelo juízo competente, conforme o trabalho realizado e a complexidade da causa, tendo como referência a tabela da OAB, com pagamento a cargo do Estado.
O edital terá validade de um ano a partir da publicação.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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