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Novas portarias sobre territórios quilombolas trazem insegurança aos produtores

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O Governo Federal publicou 29 portarias de reconhecimentos de territórios quilombolas, sendo quatro destes no Rio Grande do Sul. O Estado conta com 21 portarias de reconhecimento de pretensos quilombos, dentre os vários processos abertos junto ao Incra/RS. Com efeito, a exemplo das demarcações de terras indígenas, os processos com vista ao reconhecimento e delimitações de territórios alegadamente quilombolas, em completa distorção do texto constitucional, retomaram impulso no corrente ano.

Segundo o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, a Constituição Federal, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispõe que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. “Da simples leitura deste artigo, é de clareza solar que se trata de regra transitória com a finalidade de regularização territorial das áreas ocupadas, naquele momento da promulgação da Constituição, pelos remanescentes das comunidades de quilombos. A Constituição, em momento algum, autorizou ou previu a possibilidade de desapropriações de terras para a criação ou recriação de quilombos”, afirma.

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O especialista reforça que o referido dispositivo constitucional foi regulamentado inicialmente pelo Decreto nº 3.912/2001 e posteriormente pelo Decreto nº 4.887/2003. A partir da vigência deste último decreto, reconhecido constitucional pelo STF, em que pese tenha previsto, dentre outras questões controversas, que “a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade”, instaurou-se a insegurança jurídica nesta questão, através da abertura progressiva de centenas de processos administrativos Brasil afora, com vista ao reconhecimento de supostas “áreas remanescentes de quilombos” mediante o autorreconhecimento dos próprios interessados e em detrimento do legítimo direito de posse e propriedade dos atingidos.

Buss frisa ainda que o procedimento começa com a certidão de autorreconhecimento da “comunidade remanescente de quilombo” expedida pela Fundação Cultural Palmares. Na sequência, o Incra instaura o processo administrativo que invariavelmente culmina com a delimitação do suposto território remanescente de quilombo. “Os proprietários e possuidores inseridos na área delimitada têm o prazo de 90 para contestações à própria Superintendência Regional do Incra e depois 30 dias para recurso ao Incra em Brasília. Após o julgamento dos recursos administrativos, é expedida a Portaria do Incra declarando os limites da área delimitada como “quilombola” e, na hipótese de inércia dos atingidos, publicado o decreto de desapropriação”, observa.

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Portanto, conforme o advogado é fundamental que os legítimos proprietários e possuidores de imóveis rurais e urbanos objeto de processos administrativos instaurados pelo Incra com o objetivo de criação de áreas remanescentes de quilombos tenham ciência dos seus direitos e deveres que devem ser exercidos nos prazos próprios e legais. “Assim como os autodenominados remanescentes de quilombos têm direito previsto no artigo 68 das disposições transitórias da Constituição, os proprietários e possuidores que adquiriram os seus imóveis legitimamente com o suor do seu trabalho e sem ferir o direito de terceiros, igualmente possuem direitos e garantias fundamentais, não antagônicas e de mesma hierarquia, previstas no texto constitucional”, destaca Buss.

Fonte: Assessoria de Comunicação da HBS Advogados

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produção de grãos deve crescer 11,9% na safra 2024/25 e atingir novo recorde no Brasil

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Safra brasileira de grãos caminha para novo recorde histórico

A produção brasileira de grãos na safra 2024/25 deve alcançar um novo recorde, com crescimento estimado em 11,9% em relação ao ciclo anterior. De acordo com dados da Conab, o volume total deve atingir patamar histórico, impulsionado principalmente pela recuperação da produtividade e pela expansão da área cultivada.

O resultado reflete condições climáticas mais favoráveis em comparação à safra passada, além de investimentos em tecnologia e manejo por parte dos produtores.

Expansão da área plantada contribui para aumento da produção

A área total destinada ao cultivo de grãos também apresenta crescimento, reforçando o potencial produtivo do país.

Esse avanço é puxado principalmente por culturas estratégicas, como:

  • Soja
  • Milho
  • Algodão

A ampliação da área, aliada a ganhos de produtividade, sustenta a expectativa de uma safra robusta e com forte impacto no abastecimento interno e nas exportações.

Soja lidera produção nacional e mantém protagonismo

A soja segue como principal cultura do país, com participação significativa no volume total produzido.

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A expectativa é de recuperação na produtividade, após desafios climáticos enfrentados no ciclo anterior. Esse desempenho reforça o papel do Brasil como um dos maiores produtores e exportadores globais da commodity.

Milho apresenta recuperação e reforça oferta interna

A produção de milho também deve crescer na safra 2024/25, impulsionada pelo bom desenvolvimento da segunda safra (safrinha).

A combinação de clima mais favorável e maior área plantada contribui para elevar a oferta do cereal, que é fundamental tanto para o mercado interno quanto para exportação.

Algodão e outras culturas também registram avanço

Além de soja e milho, outras culturas importantes, como o algodão, também apresentam perspectiva de crescimento.

O avanço dessas cadeias produtivas amplia a diversificação da produção agrícola brasileira e fortalece a posição do país no comércio internacional.

Condições climáticas favorecem desenvolvimento das lavouras

O clima tem sido um fator decisivo para o bom desempenho da safra atual. Em comparação ao ciclo anterior, marcado por irregularidades climáticas, a safra 2024/25 apresenta maior regularidade nas chuvas e melhores condições para o desenvolvimento das culturas.

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Esse cenário contribui diretamente para o aumento da produtividade média das lavouras.

Impactos positivos para o mercado interno e exportações

O crescimento da produção deve gerar efeitos relevantes em toda a cadeia do agronegócio:

  • Maior disponibilidade de produtos no mercado interno
  • Potencial de redução de preços em alguns segmentos
  • Aumento das exportações
  • Fortalecimento da balança comercial

Com maior oferta, o Brasil tende a consolidar ainda mais sua posição como um dos principais fornecedores globais de alimentos.

Perspectivas: safra robusta reforça protagonismo do agronegócio

A expectativa de uma produção recorde reforça o papel estratégico do agronegócio na economia brasileira.

Com ganhos de produtividade, expansão de área e clima favorável, o setor segue como um dos principais motores de crescimento do país, com impactos positivos sobre renda, emprego e comércio exterior.

A consolidação desses resultados ao longo da safra dependerá da manutenção das condições climáticas e do cenário de mercado nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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