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“Creatina aumenta o desempenho dos equinos em todas as atividades”, informa especialista da Syntec do Brasil

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O uso de creatina como suplemento nutricional para equinos é cada vez mais recomendado pelos médicos-veterinários, principalmente para cavalos atletas, em fase de preparação e provas. Mesmo sendo uma substância naturalmente encontrada nas células musculares (principalmente, nos músculos esqueléticos), a suplementação de creatina é extremamente importante para a resistência física de cavalos de competição, que possuem alta exigência física e desempenho em treinos e campeonatos. A creatina otimiza a energia durante a execução de exercícios físicos, contribuindo para a melhora no desempenho e na força do animal, além de reduzir a fadiga e estimular a hipertrofia muscular contribuindo para uma boa performance.

“A creatina ajuda a restaurar os estoques no músculo de ATP (trifosfato de adenosina), uma molécula de energia importante que contribui para o aumento da força e tônus muscular, além de melhorar a capacidade de explosão e a recuperação do músculo, explica a médica-veterinária Monique Hoffmann, coordenadora de produtos de grandes animais da Syntec do Brasil.

Segundo a especialista, a creatina também está diretamente ligada à redução de lesões causadas pelas atividades físicas e tem importante papel no fortalecimento da musculatura do animal como um todo. “Com o uso da creatina, os cavalos têm aumento significativo na sua capacidade de realizar exercícios mais pesados. A ingestão de creatina combinada a uma dieta balanceada, aumenta o armazenamento de glicogênio e fornece mais energia para o músculo, melhorando a composição corporal do animal devido a hipertrofia muscular”.

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A veterinária ressalta que o uso da creatina também pode ser ministrado durante a fase de crescimento, com a dosagem adaptada, de acordo com a necessidade do animal. “Esse processo deve ser acompanhado por um médico-veterinário, ele dará as orientações corretas e ajudará a oferecer aos equinos as doses adequadas, para que melhorem a performance e o desenvolvimento com bem-estar e qualidade de vida”, finaliza.

Para auxiliar os criadores, a Syntec do Brasil possui em seu portfólio a Creatina 90 Syntec, com a excelente concentração de 900g/kg, para otimizar a performance e o aumento da massa muscular dos equinos atletas.

Fonte: Texto Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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