AGRONEGÓCIO

Corresponsabilidade ambiental

Publicado em

A responsabilidade ambiental de qualquer empresa geradora de resíduos é uma obrigação legal que pode ser compartilhada, mas jamais integralmente transferida a um parceiro. Dessa forma, é fundamental que empresas tenham fornecedores especializados nos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e líquidos para lidar especificamente com essa questão.

Há, inclusive, uma legislação que trata do tema. Assim, toda empresa que deixar de gerir e destinar corretamente seus resíduos e efluentes será severamente punida, até mesmo na esfera criminal.

De acordo com o Grupo Opersan, referência nacional em soluções ambientais para o tratamento de águas e efluentes, o que muitas empresas ainda desconhecem é que a responsabilidade dos geradores de resíduos não é automaticamente transferida para o parceiro fornecedor de serviços ambientais, mas sim compartilhada com ele.

É o que se convencionou chamar, no mercado, de corresponsabilidade ambiental. Ou seja, a empresa mantém-se vinculada ao resíduo por ela gerado até sua transformação ou destinação final, podendo ser penalizada caso seja detectada alguma irregularidade nesses processos.

O Grupo Opersan reforça que é de extrema importância que toda empresa geradora de resíduos busque parceiro confiável, com domínio técnico e credibilidade no mercado, com certificações que atestem sua qualificação nesse campo. “Para preservar a integridade das condições operacionais de uma empresa, é preciso cumprir a legislação ambiental”, pontua o grupo.

Tanto a empresa geradora quanto aquelas contratadas para fornecer solução de manuseio, tratamento e destinação final são igualmente responsabilizadas por qualquer infração que envolva resíduos gerados.

Isso significa que, mesmo após a coleta de resíduos, a empresa geradora continua legalmente responsável pelo resíduo originado das suas operações até a destinação final.

As leis de responsabilidade ambiental compartilhada
  • A Constituição Federal estabelece em seu artigo 225, §3º, que todos os infratores devem responder pelos danos ambientais, como pessoa jurídica e pessoa física;
  • Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) estabelecem como princípio norteador de atuação a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e seus resíduos;
  • Lei de Crimes Ambientais que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; em especial, Artigos 2, Artigo 3, Artigo 15, alíneas o e r, Artigo 54, Artigo 66 e Artigo 67.
Leia Também:  Sema participará de mutirão ambiental com atendimento do Cadastro Ambiental Rural
Gestão correta dos resíduos

Primeiramente, toda empresa contratante precisa conhecer bem as normas que regem esta atividade e as melhores práticas de gestão de resíduos para poder aplicar em sua operação e selecionar seu fornecedor com segurança e critérios consistentes.

Em se tratando da gestão de resíduos, sólidos ou líquidos, há quatro fases cruciais que devem ser observadas, cada qual abrangendo um conjunto específico de ações:

  • Geração: Determine o tipo e a quantidade dos resíduos gerados para dimensionar a melhor forma de dar sequência ao processo de tratamento; esta informação permite escolher uma empresa que demonstre capacidade técnica e operacional específicas para lidar com todo o resíduo gerado. Além disso, é importante realizar estudos para promover reduções do volume e do grau de agressividade ao meio ambiente, reduzindo desde esta fase o impacto da indústria na natureza.
  • Armazenamento: Após a geração do resíduo, providencie o armazenamento em equipamentos adequados para que possam ser coletados posteriormente pelo transportador. O local de armazenamento deve ser dimensionado de acordo com o tipo e quantidade de resíduo, sendo obrigatória a aplicação de estruturas que garantam a integridade do meio ambiente, como contenções impermeabilizadas. É recomendado prever fácil acesso, visando agilizar a coleta e diminuir as chances de acidentes nesta etapa.
  • Coleta e transporte: Devem ser realizados por empresas devidamente licenciadas, de acordo com o tipo de resíduo a ser removido, com equipamentos que apresentem capacidade de acondicionamento adequado e que atendam aos requisitos das normas técnicas aplicáveis, garantindo a segurança desde o local onde os resíduos são armazenados até onde serão processados.
  • Transformação: É quando os resíduos são adequadamente tratados para neutralizar seu potencial de poluição. O tratamento de resíduos consiste no conjunto de métodos e operações unitárias necessárias para garantir que os contaminantes presentes sejam degradados, removidos ou neutralizados, atendendo à legislação vigente para cada tipo de resíduo e disposição final adotada. O sucesso desta etapa depende de fatores como a escolha da correta rota de tratamento, com estrutura que atenda às normas técnicas, garantindo um processo estável. Para que se operem estações de tratamento de resíduos sólidos e líquidos de forma controlada e ambientalmente segura, é necessário profundo conhecimento técnico sobre o tema, bem como constante monitoramento do sistema.
  • Eliminação: A matéria residual deve ser descartada adequadamente, novamente, de acordo com os parâmetros da natureza. É importante ressaltar que até mesmo um aterro deve ser devidamente registrado e regularizado para evitar problemas mesmo após todo o trabalho de coleta, transporte e tratamento.
Leia Também:  Prefeitura garante linha especial e gratuita para o evento Classic Pantanal

Com o cumprimento de todas as normas e etapas, as empresas envolvidas são preservadas assim como o meio ambiente e as comunidades potencialmente impactadas pelas empresas.

Como contratar uma empresa de tratamento de resíduos

Avaliar criteriosamente a forma como a empresa de tratamento opera dentro das etapas descritas anteriormente é essencial para evitar eventuais problemas junto aos reguladores governamentais. Além disso, a empresa deve examinar os seguintes pontos:

  • Reconhecimento: Cabe verificar o histórico da empresa, buscar referências entre clientes assim como junto aos órgãos ambientais.
  • Credenciamento: Cheque as certificações e credenciais, verifique se possui todas as licenças necessárias para operar dentro das normas.
  • Visita técnica: Leve um especialista de sua própria empresa para conferir as instalações e verificar se o fornecedor tem condições de atender de forma eficaz.
  • Destinação final de resíduos: Confira se os locais de destinação final dos refugos tratados são legalizados e atendem às normas e leis.
  • CDF: Cheque se a empresa emite o Certificado de Destinação Final (CDF), comprovando que todos os resíduos foram tratados e receberam a destinação correta.

Fonte: Ricardo Viveiros & Associados Oficina de Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Cuiabá Regula esclarece regras para bloqueio de cartões e garante prazo para defesa

Published

on

Usuários do transporte coletivo de Cuiabá que tiverem seus cartões de benefício tarifário identificados com possível uso irregular pelo sistema de biometria facial têm garantido o direito à defesa antes da aplicação de penalidades. A orientação é da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula), com base na Resolução Normativa nº 11/2025.

A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos que devem ser adotados em situações de suspeita de utilização indevida dos benefícios tarifários, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos usuários.

De acordo com a agência, a identificação de uma possível irregularidade não autoriza o bloqueio automático do cartão nem o impedimento imediato de acesso ao transporte coletivo. Nesses casos, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) deve notificar formalmente o titular do benefício, informando a ocorrência e concedendo prazo para manifestação.

Após receber a notificação, o usuário terá 10 dias para apresentar defesa administrativa junto à Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) ou realizar eventual atualização do cadastro biométrico, quando necessário. Caso a penalidade seja mantida, ainda será possível apresentar recurso administrativo no mesmo prazo.

Leia Também:  Poder de compra dos avicultores paulistas frente ao farelo de soja atinge recorde histórico em outubro

O recurso deverá ser encaminhado à Superintendência de Transporte Coletivo da Cuiabá Regula, responsável por submeter o caso à análise colegiada da agência. A decisão final será fundamentada e encerrará a tramitação na esfera administrativa.

A Resolução Normativa nº 11/2025 também prevê sanções progressivas para situações em que o uso irregular do benefício for confirmado. Na primeira ocorrência, a suspensão do benefício poderá ser de 60 dias. Em caso de reincidência, o período passa para 180 dias, chegando a 360 dias na terceira ocorrência.

Segundo a Cuiabá Regula, o procedimento busca garantir a correta utilização dos benefícios tarifários e preservar o equilíbrio do sistema de transporte coletivo, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica aos usuários.

A agência destaca ainda que o tratamento dos dados pessoais e biométricos utilizados nos processos de fiscalização deve seguir as normas vigentes de proteção de dados, sendo vedado qualquer uso incompatível com as finalidades operacionais e regulatórias do serviço.

A orientação é para que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados e fiquem atentos a eventuais notificações, observando os prazos previstos na regulamentação para apresentação de defesa e recursos.

Leia Também:  Estudo revela efetividade das ações de conservação ambiental

Resumo dos Prazos e Sanções

Etapa do Processo Prazo Responsável
Defesa Prévia 10 dias Usuário perante a MTU
Recurso Administrativo 10 dias Usuário perante a CUIABÁ REGULA
Suspensão (1ª ocorrência) 60 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (2ª ocorrência) 180 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (3ª ocorrência) 360 dias Sanção ao beneficiário

A Cuiabá Regula está localizada na Rua Comandante Costa, nº 672 – Bairro Centro Norte, Cuiabá – MT (CEP: 78005-400). Horários e Contatos: Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Ouvidoria (atendimento ao público): De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Telefone da Ouvidoria: (65) 8463-5539 ou (65) 9846-3553.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA