AGRONEGÓCIO
Com a maior ocorrência de pragas favorecida pelas altas temperaturas, agricultor deve monitorar sua lavoura com mais frequência nesta safra
Publicado em
20 de novembro de 2023por
Da RedaçãoAs temperaturas mais altas aceleram o desenvolvimento das pragas, em geral, levando a um aumento na taxa de reprodução e no número de gerações delas por ano. Dentre as pragas da cultura da soja, os percevejos e as lagartas ocupam os primeiros lugares e devem ser muito bem conhecidos para que seus controles sejam realmente efetivos. Além disso, é fundamental conhecer o ciclo de vida dessas pragas e saber identificar outras características de cada espécie relativas às influências abióticas, como temperatura e umidade.
De acordo com Raphael Malandrino, gerente de Inseticidas da ADAMA, mesmo com a safra de soja se iniciando, a condição de baixa umidade pode favorecer o desenvolvimento de lagartas, que se reproduzem mais rapidamente, podendo trazer diversas gerações de descendentes em um curto período de tempo. Simultaneamente, esse ambiente seco deixa a planta mais sensível ao dano causado pelas lagartas. “O monitoramento contínuo e regular é fundamental para a identificação dos tipos de pragas que estão atacando a lavoura e a determinação do momento certo para agir de forma estratégica e evitar ou minimizar perdas”, alerta.
A lagarta falsa-medideira (Rachiplusia nu), por exemplo, tem trazido dor de cabeça aos produtores do Brasil, pois tem se tornado mais frequente, mesmo em áreas onde existe biotecnologia para o controle. Sua capacidade de desfolha é maior quando comparada a outros gêneros, como as lagartas do complexo Spodoptera. Além disso, a lagarta falsa-medideira se tornou resistente a algumas das ferramentas de biotecnologia disponíveis ao agricultor, o que pode complicar ainda mais a situação, pois o produtor, muitas vezes, está confiando apenas na tecnologia da planta o que, neste caso, pode não ser suficiente, ressalta Malandrino. “Em condições adversas, as plantas ficam mais estressadas e naturalmente diminuem seu metabolismo. Em consequência, diminuem também a produção das proteínas Bt, responsáveis pelo controle de lagartas. Dessa forma, o agricultor precisa lançar mão de outras opções de manejo, como o controle químico”, afirma.
Opções de manejo com controle químico
Os percevejos são também uma praga importante de ser monitorada neste período de altas temperaturas, de acordo com o agrônomo. O percevejo-marrom é considerado o principal sugador na cultura da soja e melhor se desenvolve em temperaturas entre 25°C e 30°C. A praga causa danos como enrugamento dos grãos, abortamento de vagens e favorece doenças na cultura e distúrbios fisiológicos, como a retenção foliar e ataque de fungos.
Para o manejo desses insetos sugadores, Galil® e Magnum® entregam o melhor controle de ninfas e adultos. A formulação de Galil® promove maior persistência dos ativos na planta, otimizando o efeito de choque e entregando maior residual. Possui exclusiva proporção de moléculas, o que assegura o controle dos percevejos sem aumentar a população de ácaros, de acordo com Malandrino. Já Magnum® é uma ferramenta com modo de ação aliado das demais tecnologias no manejo. “A utilização das duas soluções no manejo ao longo da safra, além de entregar mais assertividade no controle, uma vez que permite controlar pragas em diferentes fases de desenvolvimento, rotaciona os princípios ativos, prática essencial para evitar a seleção de populações resistentes aos inseticidas”, finaliza Malandrino.
Fonte: ADAMA
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
7 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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