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Sine oferece vaga para Auxiliar de Contabilidade sem experiência para PCD

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O Sine Municipal de Cuiabá fecha a semana com 594 vagas de emprego abertas para diversos níveis de escolaridade. Entre as oportunidades, destaca-se a vaga para Auxiliar de Contabilidade, destinada a pessoas com deficiência (PCD), que não exige experiência prévia. O cargo oferece remuneração de R$ 1.751,38, além de benefícios como assistência médica, assistência odontológica e gratificação.

Para os profissionais que buscam remunerações mais elevadas, a planilha traz funções técnicas com rendimentos atrativos, como a de Técnico de Eletricidade, com salário de R$ 4.388,46 mais periculosidade de 30% ($R$ 1.316,54$), e Mecânico de Auto em Geral, com vencimentos de R$ 4.000,00 e benefícios que incluem refeição completa no local (café, almoço e jantar).

Há também 07 vagas para Operador de Equipamentos Pesados com salário de R$ 3.885,00. Resumo Geral das Vagas. O painel de empregos desta sexta-feira contempla desde funções que não exigem escolaridade até níveis superiores incompletos.

Confira os principais grupos de vagas

Setor Industrial e Frigorífico: Grande volume de vagas para Retalhador de Carne (140 vagas no total), Magarefe (50 vagas) e Cortador de Carne (50 vagas), com salários variando entre R$ 2.130,00 e R$ 2.576,49.

Serviços e Logística: Oportunidades para Ajudante de Carga e Descarga (10 vagas) e Ajudante de Motorista (10 vagas), além de Auxiliar de Linha de Produção com mais de 50 postos disponíveis.

Área Administrativa e Técnica: Vagas para Auxiliar Jurídico (04 vagas) e Auxiliar de Escritório (02 vagas) exigindo Ensino Superior Incompleto.

Comércio: Postos para Operador de Caixa (40 vagas), Repositor de Mercadorias (80 vagas no total) e Atendente de Lojas (10 vagas).

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O Sine Municipal é administrado pela Secretaria Municipal de Trabalho.

Atendimento

Os interessados devem procurar o Sine, localizado na Travessa Celso Luís M. de Almeida, nº 45, bairro Poção, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho (Smat).

O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone e WhatsApp: (65) 99251-7480.

No local, também é oferecido atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), com apoio para abertura, regularização e encerramento do registro.

Serviços do Sine

O Sine Municipal realiza a intermediação de vagas de emprego e atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.

Informações importantes ao trabalhador

Mantenha o cadastro atualizado nos postos do Sine ou por canais digitais.

Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br

Solicitação de seguro-desemprego on-line: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.

Exclusivo para empresas

O Sine também dispõe de canais exclusivos para empresas interessadas em anunciar vagas. O contato pode ser feito pelos telefones:

(65) 3645-7216 ou 3645-7237,
WhatsApp: (65) 99255-2450,
e e-mail: [email protected]

Confira as oportunidades

Ajudante de carga e descarga de mercadoria (não exige experiência) – 10
Ajudante de motorista (não exige experiência) – 10
Atendente de balcão (não exige experiência) – 08
Atendente de lojas (não exige experiência) – 10
Auxiliar de conservação de obras civis (não exige experiência) – 30
Auxiliar de contabilidade (não exige experiência) – 02
Auxiliar de cozinha (não exige experiência) – 20
Auxiliar de escritório (não exige experiência) – 02
Auxiliar de limpeza (não exige experiência) – 05
Auxiliar de linha de produção (não exige experiência) – 51 (Sendo 05 vagas com ensino fundamental completo, 40 sem exigência de escolaridade e 06 com benefícios específicos de produtividade/refeição)
Auxiliar jurídico (não exige experiência) – 04
Auxiliar técnico na mecânica de máquinas (não exige experiência) – 02
Cortador de carne em matadouro (exige experiência) – 50
Desossador – 70 (Sendo 20 vagas que não exigem experiência e 50 que exigem)
Empacotador, a mão (não exige experiência) – 10
Estoquista (não exige experiência) – 01
Magarefe (exige experiência) – 50
Mecânico de auto em geral (exige experiência) – 10
Mecânico de automóvel (não exige experiência) – 01
Mecânico de instalações industriais (manutenção) (exige experiência) – 05
Motorista de caminhão (exige experiência) – 01
Operador de caixa (não exige experiência) – 40
Operador de equipamentos pesados e móveis – na mineração (exige experiência) – 07
Operador de máquinas de construção civil e mineração (exige experiência) – 10
Promotor de vendas (não exige experiência) – 04
Repositor de mercadorias (não exige experiência) – 80
Retalhador de carne – 140 (Sendo 40 vagas que não exigem experiência e 100 que exigem)
Servente de obras (não exige experiência) – 52
Técnico de eletricidade (exige experiência) – 01
Vendedor interno (exige experiência) – 02
Vidraceiro (exige experiência) – 02

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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