AGRONEGÓCIO

Phibro, Minerva Foods e Biogénesis Bagó anunciam resultados do Programa de Eficiência de Carcaça, em 2023

Publicado em

O Programa de Eficiência de Carcaça (PEC) chega ao fim de sua quinta edição, alcançando excelentes resultados e reconhecendo os esforços dos pecuaristas participantes. Phibro Saúde Animal, Minerva Foods e Biogénesis Bagó anunciam os vencedores e os avanços conquistados durante este ano de desafios e dedicação em prol da pecuária brasileira.

O Grand Prix do PEC 2023 foi a Green Farming Fazendas Renováveis, reconhecida por obter o maior volume, a melhor nota e o menor desvio padrão.

Ao todo, o PEC 2023 avaliou 495 mil animais e contou com a inscrição de 1.914 pecuaristas, representando aumento significativo de 45% no número de inscritos e 41% no número de animais avaliados em comparação com o ano anterior. Desde o seu início, o programa já avaliou mais de 1 milhão e 400 mil animais, demonstrando seu impacto positivo na indústria da carne bovina.

Os resultados obtidos nesta edição confirmam o compromisso contínuo do PEC em elevar os padrões de qualidade e eficiência na produção de gado no Brasil. Através da promoção de boas práticas, da disseminação de conhecimento nos encontros presenciais com os pecuaristas e assistência técnica, o programa desempenha um papel crucial no desenvolvimento sustentável e na evolução contínua do setor pecuário.

Leia Também:  Fernanda e Pitel celebram estreia de programa: ‘Na Cama com Pitanda’

Fabiano Tito, Diretor de Compra de Gado na Minerva Foods, comentou sobre os resultados: “Os números deste ano refletem o compromisso contínuo do setor com a excelência na produção de gado. Estamos orgulhosos dos avanços alcançados e do comprometimento dos pecuaristas em elevar os padrões de qualidade. O PEC desempenha um papel fundamental nessa jornada de crescimento e melhoria contínua.”

“Os resultados do PEC são excelentes. O aumento do número de pecuaristas e o crescente volume de animais ano após ano confirmam a intensificação do uso de tecnologias, inclusive nutricionais, para elevação dos padrões de produtividade. Com isso, os produtores tornam-se mais eficientes e colocam no mercado animais com carcaça de qualidade superior. Nesse sentido, o PEC é uma ferramenta moderna, voltada para o sucesso da atividade como um todo, pois ajuda a impulsionar os indicadores do processo produtivo”, assinala Mauricio Graziani, country manager da Phibro Saúde Animal.

“Chegamos ao fim de mais uma edição do PEC com muita satisfação pelo dever cumprido. Pudemos, de uma maneira cada vez mais presente, assessorar os principais produtores, participantes do programa, na visualização de melhores índices produtivos em cada um dos pilares trabalhados, que são: sanidade, genética, nutrição, sustentabilidade, gestão e bem-estar animal. O olhar atento a cada um desses pilares contribui para que a pecuária atinja o grau de padronização que o programa preconiza”, diz Carlos Godoy, gerente de Marketing LATAM Norte e Brasil da Biogénesis Bagó.

Leia Também:  Nutrientes Essenciais Impulsionam Desenvolvimento do Algodoeiro: Especialistas da BRQ Brasilquímica

Fonte: Texto Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Published

on

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Exportações de carne bovina crescem 34% até agosto e atingem US$ 10,8 bilhões, aponta Abrafrigo

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Prêmio CNJ de Qualidade: Tribunal de Justiça mira na eficiência dos resultados rumo ao Selo Diamante

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA