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CONJUNTURA AGROPECUÁRIA: Produtores retomam plantio de culturas de verão e avaliam impactos após as chuvas

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De outro lado, foi possível evidenciar problemas de produção em arroz, que estava em período de semeadura, e trigo e cevada, já em colheita. As análises constam no Boletim de Conjuntura Agropecuária relativo à semana de 3 a 9 de novembro, documento preparado pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

Área plantada – O relatório divulgado registra que a soja está com 73% dos 5,8 milhões de hectares plantados, enquanto o milho atingiu 95% dos 314 mil hectares previstos para a safra. Com o tempo firme, projeta-se avanço consistente sobretudo da soja, que tem um pequeno atraso no Sul do Estado.

Piora nas condições – No entanto, as áreas que já estavam plantadas apresentaram piora nas condições. No caso da soja, 92% das lavouras estavam boas e baixou para 89%, enquanto as áreas em situação média subiram de 7% para 9%. No milho houve redução de 83% para 78% para as lavouras consideradas boas, e aumentou de 15% para 19% as medianas.

Arroz – O boletim do Deral aponta que o cereal também foi bastante prejudicado pelas chuvas. A estimativa de outubro para o arroz irrigado era de que 81% da área de 18 mil hectares estava plantada e as lavouras desenvolviam-se bem. No entanto, houve mudança significativa.

Cabeceiras – As chuvas atingiram as cabeceiras do Rio Ivaí e seus afluentes, causando inundações nas margens. Ali estão oito dos 10 municípios que mais produzem arroz, concentrando 80% da área destinada ao produto. Estima-se que mais de 10 mil hectares ficaram submersos ao menos um dia, o que pode acarretar perda significativa, ainda que haja possibilidade de replantio.

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Trigo e cevada – Para essas duas culturas de inverno, que estavam em colheita, o período pós-chuva permitiu confirmar os problemas já previstos. O trigo tem ainda 8% da área de 1,4 milhão de hectares a ser colhida. Nesta semana apenas 23% foram classificados como boas, ante 42% da semana anterior. Nas últimas áreas colhidas havia muitos grãos germinados na espiga.

Avanço – No caso da cevada, a colheita avançou 16 pontos porcentuais e chegou a 70% da área de 87,3 mil hectares, com grande parte da produção desclassificada para uso na indústria cervejeira. Na fração de 30% a colher, apenas 28% estão em boas condições, ante 37% da semana anterior.

Feijão – O feijão também teve reflexos das últimas tempestades. A área plantada chegou a 86% dos 111,4 mil hectares previstos, avançando apenas 3 pontos percentuais desde a semana anterior. No campo, as áreas em condições boas diminuíram 11 pontos percentuais e estão em 62%, enquanto 34% estão medianas e 4%, ruins.

Coco – O boletim agropecuário discorre também sobre o coco. Na fruticultura nacional é cultivado em 189,5 mil hectares. Ceará, Pará e Bahia estão à frente. No Paraná, o coco se desenvolve no Norte e Noroeste. Em 2022, a colheita rendeu 1,5 mil toneladas em 213 hectares, com Valor Bruto de Produção de R$ 3,9 milhões.

Ceasas – Nas Centrais de Abastecimento do Paraná (Ceasas) foram transacionadas 6,6 mil toneladas do produto no ano passado, com giro de R$ 24,3 milhões, a um preço médio de R$ 3,65 o quilo. A fruta chegou principalmente da Bahia (21,6%), do Espírito Santo (18,9%) e do Rio Grande do Norte (14,4%).

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Carne bovina e peru – Após iniciar novembro com altas, o preço da arroba bovina acumula queda e foi comercializada a R$ 228,50 nesta semana. A proximidade do final do ano, com a entrada do 13º salário, tende a aumentar a demanda no curto prazo, pois historicamente a carne bovina é a preferida dos brasileiros.

Exportação – O boletim registra ainda que a exportação de carne de peru pelo Brasil chegou a 53,6 mil toneladas nos três trimestres de 2023, de acordo com o Agrostat Brasil/Mapa. Isso resultou em receitas de US$ 158,7 milhões. O Paraná é o terceiro principal produtor e exportador (US$ 33,137 milhões e 12.550 toneladas), atrás do Rio Grande do Sul (US$ 70,402 milhões e 20.620 toneladas) e Santa Catarina (US$ 55,183 milhões e 20.490 toneladas).

Ovos – A produção nacional de ovos deve atingir 55,5 bilhões de unidades em 2023, pelas projeções da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), citada pelo documento do Deral. Um pequeno aumento em relação às 52 bilhões de unidades do ano passado.

Crescimento – Também está previsto crescimento, ainda que reduzido, no consumo per capita no Brasil, de 241 unidades em 2022 para 242 unidades por pessoa este ano. Já as exportações estão em ascensão, com estimativas de embarque de 32,5 mil toneladas este ano, contra 9,47 mil toneladas no ano passado.

Fonte: Agência Estadual de Notícias

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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