AGRONEGÓCIO

Compradores de 11 países visitam Mantiqueira de Minas para conhecer cafés especiais antes da SIC

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Entre os dias 1º e 4 de novembro, 14 compradores de cafés de 11 países participaram de uma agenda de visitas às regiões produtoras da Mantiqueira de Minas, no Sul do estado. O objetivo foi conhecer os produtos diferenciados e o processo de produção de cafés de alta qualidade, consolidando relações comerciais antes da Semana Internacional do Café (SIC), em Belo Horizonte.

O roteiro incluiu visitas às cidades de Santa Rita do Sapucaí, Carmo de Minas e São Gonçalo do Sapucaí, com participação de representantes de cooperativas locais — Cocarive, Coopervass e Cooperrita — e da Associação dos Produtores de Café da Mantiqueira (Aprocam).

Participantes internacionais e países representados

Os compradores estrangeiros são comerciantes, torrefadores e donos de cafeterias de mercados estratégicos na Ásia, América do Norte, América do Sul e Europa. Entre os países representados estão: Canadá, China, Chile, Indonésia, Peru, Coreia do Sul, Espanha, Portugal, Polônia, Tailândia e Singapura.

Segundo Marcelo de Souza e Silva, presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas, a iniciativa fortalece o reconhecimento do café mineiro no cenário global e reforça a expansão de mercados, valorizando qualidade, procedência e sustentabilidade.

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Mantiqueira de Minas: qualidade e certificações

A região da Mantiqueira de Minas abriga cerca de 8 mil produtores e possui reconhecimento formal de Indicação Geográfica (IG) desde 2012, com Denominação de Origem (DO) concedida em 2020.

De acordo com Alessandro Hervaz, presidente da Aprocam, a visita de compradores internacionais permite apresentar diversos perfis de cafés, desde lotes tradicionais até microlotes especiais, destacando a cafeicultura de montanhas e a excelência na produção.

Sustentabilidade e identidade fortalecem competitividade

A aposta em grãos de alto padrão, manejo sustentável e processos de rastreabilidade tem se mostrado estratégica para pequenos e médios produtores, ampliando a presença no mercado internacional e aumentando a visibilidade da marca do café mineiro.

Segundo Marcelo de Souza e Silva, o Sebrae Minas atua incentivando os produtores a investirem em qualidade, identidade e origem, além de facilitar a conexão com novos consumidores e parceiros institucionais.

Experiência histórica com compradores internacionais

Nos últimos anos, Minas Gerais tem recebido compradores de diversos países em ações promovidas por Sebrae Minas, Espresso&CO, Sistema Faemg Senar, Apex Brasil e CNA:

  • 2018: Mantiqueira de Minas recebeu empresários e torrefadores da Alemanha, Bulgária e Bélgica.
  • 2023: Região das Matas de Minas atraiu compradores dos EUA, Espanha, Kuwait, Finlândia e Dinamarca.
  • 2022 e 2023: Compradores da Suécia, França, Finlândia, Polônia, Espanha, EUA, Emirados Árabes Unidos, África do Sul, Arábia Saudita, China, Índia, Moçambique, Portugal e Rússia visitaram o Cerrado Mineiro, primeiro território de Minas a receber a Denominação de Origem em 2013.
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Estas iniciativas contribuem para fortalecer a cadeia produtiva do café, reposicionar negócios e valorizar a qualidade e origem dos produtos.

Semana Internacional do Café (SIC)

A SIC, realizada por Espresso&CO, Sistema Faemg Senar, Sebrae e Governo de Minas Gerais, com apoio institucional do Sistema Ocemg, tem o objetivo de conectar produtores e mercado, oferecendo oportunidades de negócios, capacitação e acesso a novos consumidores.

O evento conta com patrocínios de 3corações (diamante), Anysort, Sicoob e Senac em Minas (ouro), e Yara, Nescafé e Café União (bronze).

  • Produtores rurais e profissionais do setor têm entrada gratuita (com comprovação de registro).
  • Visitantes gerais podem acessar mediante ingresso de R$ 150 para os três dias.
  • Consumidores finais terão acesso no dia 07/11 mediante ingresso de R$ 70.

Se credencie e adquira seu ingresso

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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