AGRONEGÓCIO
O que vai mudar com a reforma tributária? Veja os principais pontos da PEC aprovada no Senado
Publicado em
13 de novembro de 2023por
Da RedaçãoNa noite de quarta-feira, 8, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca simplificar o sistema tributário brasileiro. Na prática, a reforma vai possibilitar que o contribuinte saiba exatamente o quanto paga de imposto e acabará com distorções entre empresas.
O primeiro e o segundo turno a votação teve o mesmo placar: 53 votos favoráveis e 24 contrários. O texto volta agora para a Câmara dos Deputados. Se aprovada sem alterações pelos deputados, a proposta será promulgada pelo Congresso. A proposta avança após rara convergência entre governo federal e Congresso, ambos dispostos a aprovar o texto. A expectativa do governo é que o texto tenha o aval final dos parlamentares até o final do ano.
Em comparação com a proposta apresentada no dia 25 de outubro, o texto sofreu mudanças e ampliou as exceções, o que deve elevar a alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Braga acatou diversas emendas no voto complementar apresentado nesta terça-feira, 7. A medida foi vista como um esforço do relator para aprovar o projeto. Em entrevista ao programa Macro em Pauta da EXAME, o relator havia sinalizado que se posicionaria contra novas exceções, mas foi voto vencido.
As alterações beneficiam bancos, taxistas, clubes de futebol e a indústria automotiva. Parte das emendas atende a pleitos dos governadores e parlamentares do Centro-Oeste e Nordeste, além do agronegócio. O Ministério da Fazenda previa, com base na versão anterior do texto, que a alíquota poderia chegar a 27,5%, figurando, assim, entre as maiores do mundo. Apesar das exceções, o consenso de economistas é que a reforma vai impulsionar a economia do país por simplificar o sistema de cobrança de impostos.
A reforma tributária possui o potencial de gerar crescimento adicional da economia (PIB) superior a 12% em 15 anos. Hoje, isso representaria R$ 1,2 trilhão a mais no PIB de 2022. Todos os setores da economia seriam beneficiados pela reforma. Há a previsão ainda de redução das desigualdades sociais por meio de uma tributação mais justa, beneficiando parcelas mais pobres da população.
Veja os principais pontos da reforma tributária aprovada no Senado:
O que é a reforma tributária
O objetivo da reforma tributária é simplificar o sistema de impostos no Brasil. Mas, como o país tem uma dívida pública elevada, precisa manter gastos sociais – como em Saúde, Educação e transferência de renda – e retomar investimentos em obras de infraestrutura, não há espaço, na avaliação do governo e dos parlamentares, para reduzir a carga tributária brasileira.
Qual foi o resultado da votação da reforma tributária no Senado?
A votação da reforma tributária em dois turnos, com o mesmo placar: 53 votos favoráveis e 24 contrários. O texto volta agora para a Câmara dos Deputados.
O que acontece agora com a reforma tributária?
Após aprovação no Senado, o texto volta para a Câmara dos Deputados. Se aprovada sem alterações pelos deputados, a proposta será promulgada pelo Congresso.
O que vai mudar com a reforma tributária?
O projeto de lei unifica impostos federais, estaduais e municipais, além de buscar a redução de custos para empresas. Além disso, o texto cria um sistema de cashback para as famílias de menor renda.
O texto propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Já o IPI vai virar um imposto seletivo.
Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.
Durante o período de teste, os impostos terão a seguinte cobrança:
- em 2025, R$ 8 bilhões;
- em 2026, R$ 16 bilhões;
- em 2027, R$ 24 bilhões;
- em 2028 e 2029, R$ 32 bilhões;
- em 2030, R$ 24 bilhões;
- em 2031, R$ 16 bilhões;
- em 2032, R$ 8 bilhões.
Comitê gestor
O relator acatou a emenda 758 do senador Contarato que atende a um pleito dos Fiscos em relação ao Comitê Gestor, que vai gerir o IBS (novo imposto de estados e municípios). A mudança inclui de maneira expressa que a representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da administração tributária e das procuradorias dos estados, Distrito Federal e municípios.
“Isso vai evitar o risco da criação de novas carreiras e cargos dentro desse Comitê Gestor”, afirma Marcelo Mello, vice-presidente da Associação Nacional dos Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).
Como vai funcionar o Cashback na conta de energia elétrica e gás?
O texto criou um cashback, que é a devolução do valor pago, obrigatório no consumo de gás de cozinha e energia elétrica para famílias de baixa renda. A forma como essa política de redistribuição vai funcionar será regulamentada por um projeto de lei complementar.
Tratamento diferenciado para zonas históricas
Braga acatou a emenda nº 752, do senador Marcelo Castro, para retomar a “redução de alíquota para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas” — que estava prevista no texto aprovado na Câmara.
Isenção a instituições científicas
Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos tiveram a alíquota zerada tanto para a CBS, de competência federal, quanto para o IBS, de estados e municípios. Na versão anterior do parecer, apenas a CBS havia sido zerada.
Benefício para taxistas comprarem carros
Braga acolheu a emenda nº 668, da senadora Mara Gabrilli, que preserva a atual isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas.
Tratamento diferenciado a Sociedades Anônimas do Futebol
O relator acatou a emenda nº 740, do senador Carlos Portinho, que preserva, no novo sistema, o recolhimento unificado dos tributos aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol. O texto já prevê alíquota reduzida (com desconto de 60%) para atividades desportivas.
Benefício ao biocombustível
O relator acatou as emendas nº 766, do senador Fabiano Contarato, e a de nº 767, do Senador Carlos Viana. Elas permitem que os benefícios fiscais ao setor automotivo sejam estendidos a projetos relacionados à produção de veículos movidos a biodiesel, isoladamente ou em conjunto com gasolina, nos termos de lei complementar.
Esses benefícios, segundo o parecer, somente serão concedidos para pessoas jurídicas já habilitadas e serão condicionados a compromissos de investimento e volume de produção mínimo, nos termos do ato concessório do benefício.
As emendas atendem a interesses do agronegócio, sobretudo dos produtores de soja que se beneficiam da cadeia do biodiesel, e a indústria automobilística do Nordeste e Centro-Oeste, que poderá manter incentivos.
Contribuição para o Centro-Oeste
O relator atendeu a uma demanda dos governadores do Centro-Oeste, ao instituir uma nova contribuição em substituição aos fundos estaduais de infraestrutura. Na prática, a mudança permite a cobrança de um tributo pelos estados que hoje têm esses fundos (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará) sobre as exportações de grãos, produtos primários e semielaborados até 2043, como estava previsto na versão aprovada na Câmara.
Manutenção da carga de operações financeiras
Em relação ao regime específico das instituições financeiras, o relator acatou a emenda nº 751, do senador Fabiano Contarato. “Ele nos alerta que, ao fixar piso para a carga tributária do setor financeiro, podemos prejudicar as operações com fundos garantidores, especialmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, escreve Braga.
A emenda prevê a manutenção, em caráter geral, da carga tributária das operações financeiras, e, em específico, das realizadas no âmbito do FGTS e dos demais fundos garantidores.
“Com isso, preservamos, além do FGTS, o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e o Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), ambos do Programa Minha Casa, Minha Vida, além do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), entre outros fundos garantidores e de execução de políticas públicas. Parece-nos pois, um bom equilíbrio alcançado pela emenda”, escreve o relator.
Qual é a cesta básica nacional definida na reforma tributária
Os produtos da cesta básica nacional serão definidos por lei complementar. A Abras sugeriu uma lista de alimentos que devem ser isentos.
- Alimentação:
- carne bovina
- carne de frango
- carne suína
- peixe e ovos
- farinhas de trigo de mandioca e de milho,
- massas alimentícias e pão francês
- leite UHT
- leite em pó
- iogurte
- leite fermentado
- queijos
- soro de leite e manteiga
- frutas, verduras e legumes
- arroz
- feijão
- trigo
- café
- açúcar
- óleo de soja,
- óleo vegetal
- margarina.
- Higiene pessoal:
- sabonete
- papel higiênico
- creme dental
- produtos de higiene bucal
- fralda descartável
- absorvente higiênico.
- Limpeza
- detergente
- sabão em pó
- água sanitária.
IPVA, IPTU e impostos sobre herança vão mudar com a reforma tributária?
A primeira fase da reforma prevê mudanças nesses tributos incidem sobre patrimônio, não sobre consumo. O IPVA, que hoje é cobrado apenas de veículos terrestres, será cobrado de iates, lanchas e jatinhos. As alíquotas serão definidas depois, por lei complementar.
O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas também por critérios ambientais. Hoje, isso já acontece no Rio de Janeiro, onde há desconto para carros movidos a Gás Natural Veicular (GNV), combustível menos poluente.
No caso do IPTU, a reforma prevê que o imposto sobre imóveis poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto municipal.
Haverá mudanças para os herdeiros e doadores. O ITCMD, imposto hoje cobrado na transmissão de heranças e nas doações, terá alíquotas progressivas. Ou seja, alíquotas maiores quanto mais caro for o bem ou valor doado/herdado.
Hoje, o tributo cobrado sobre doações e heranças é recolhido em âmbito estadual e no Distrito Federal, com alíquota máxima de 8%. Em alguns estados, como no Rio, há mais de uma alíquota. Em outros, como São Paulo, há uma alíquota única de 4%.
Outra alteração é o lugar de recolhimento do imposto. Hoje, o ITCMD é recolhido onde é processado o inventário. Se a reforma for aprovada do jeito que está, o tributo passa a ser recolhido no estado de residência da pessoa falecida.
No texto da reforma, está prevista também a cobrança sobre heranças no exterior. Atualmente, se o falecido vive fora do Brasil, não há incidência de ITCMD.
Setores com isenção de impostos
O texto define a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre determinados bens e tributos. A definição será realizada por meio de lei complementar.
Poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:
- alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- produtos hortícolas, frutas e ovos
- redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)
- possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA
- possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística
Quando as mudanças da reforma tributária entram em vigor?
Uma vez promulgada, a reforma terá uma fase de transição. O novo modelo deve estar plenamente implementado, para todos os tributos, só em 2033. A mudança começará em 2026, tanto na esfera federal com a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica Pis, Cofins e IPI (exceto na Zona Franca de Manaus), quanto para estados e municípios com o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará ICMS e ISS.
Por que fazer uma reforma tributária?
- Tributação sobre consumo com cinco impostos, de três competências diferentes
- A União, os 26 Estados, o Distrito Federal e cada um dos 5.568 municípios têm competência para ter uma legislação diferente sobre tributos
- Essa complexidade torna impossível afirmar o exato montante tributário embutido no preço cobrado do consumidor no final da cadeia
- Insegurança jurídica na definição de operações que geram crédito tributário ao adquirente e no enquadramento de operações como mercadorias ou serviços
- Complexidade afasta investimentos estrangeiros: multinacionais relatam ter escritório tributário em outros países com um a dois funcionários, enquanto no Brasil necessitam de mais de 100 funcionários para lidar com a burocracia
- Arrecadação tributária é dispendiosa, com estruturas administrativas paralelas em três níveis de governo.
Fonte: Revista Exame
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Prefeitura de Cuiabá divulga primeira lista de desclassificados do Programa Casa Cuiabana
Published
2 horas agoon
23 de maio de 2026By
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, publicou a primeira relação de candidatos desclassificados no âmbito do Programa Casa Cuiabana, referente ao sorteio realizado em 12 de dezembro de 2025. A informação consta da Portaria nº 07/2026 divulgada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (22). Confira AQUI a lista dos candidatos desclassificados.
A relação inclui também candidatos que apresentaram recurso entre os dias 12 e 16 de janeiro de 2026, conforme previsto na Portaria nº 03/2025. Com o encerramento da fase recursal administrativa, não cabem novos recursos perante a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, explicou que ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Segundo ela, a divulgação da primeira lista de desclassificados foi feita para não atrasar o andamento do processo.
“Se o seu nome não está nesta lista, isso não significa que você já foi contemplado com a casa. Ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Para não atrasar o processo, estamos publicando a lista neste momento, mas esses casos ainda estão em análise e podem sofrer alterações. Os nomes já publicados não têm mais recurso nesta etapa”, afirmou Michelle.
De acordo com a portaria assinada pela secretária Michelle Dreher, durante o processo foram assegurados aos participantes os princípios do contraditório e da ampla defesa, com abertura de prazo para interposição de recursos.
Entre os motivos de desclassificação estão o não atendimento aos critérios estabelecidos na legislação habitacional vigente, nas normativas do Programa Casa Cuiabana e no edital de seleção. Cada candidato pode conferir o motivo da desclassificação por meio da codificação correspondente.
A relação foi divulgada após a conclusão de todas as etapas previstas no processo de seleção, incluindo análise documental, avaliação socioeconômica, cruzamento de informações cadastrais, diligências técnicas e apreciação dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos.
Confira a codificação dos motivos de desclassificação:
D01 – NIS e dados cadastrais: NIS excluído, desatualizado, vinculado a outro município, inexistente, irregular, com tempo insuficiente de cadastro ou divergência de informações cadastrais e/ou autodeclaratórias.
D02 – Restrições conforme as normativas do programa: não enquadramento como responsável familiar e/ou existência de impedimentos conforme as regras do programa.
D03 – Renda: renda familiar superior ao limite estabelecido ou incompatibilidade identificada em bases oficiais, como RAIS, FGTS e MEI.
D04 – Análise técnica e restrições: inconsistências apontadas em análise técnica e/ou por agente financeiro, incluindo registros no CADIN, SIACI, CADMUT, restrições cadastrais, propriedade, posse ou financiamento de imóvel.
D05 – Documentação e situação habitacional: não apresentação de documentos obrigatórios, documentação incompleta ou entregue fora do prazo.
D06 – Desistência: manifestação expressa de desistência do beneficiário em prosseguir no programa.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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