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Sancionada lei que proíbe tatuagens e piercings em animais

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Na semana alusiva ao Dia Internacional dos Animais foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei n° 12.263/2023, proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União), que tem como objetivo proibir a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais com fins estéticos. 

A lei prevê ainda, a segurança jurídica para a aplicação de penas aos que tatuarem ou permitirem que animais sob sua tutela sejam submetidos a esses tipos de procedimentos. Causar dor e sofrimento a um animal é uma prática cruel, proibida pela Carta Magna, e que pode levar à prisão dos infratores, segundo o art. 32 da Lei 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.

De acordo com a médica veterinária Isabela Anzolin, a tatuagem em animais além do sofrimento causado pela dor a eles são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.

“São várias as consequências negativas que as tatuagens e piercings podem causar nos animais, que incluem também modificação de comportamento, queloides, que são aquelas cicatrizes irregulares ou pode ocorrer a necrose da pele desse animal, podendo levar a uma intervenção cirúrgica”.

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Isabela Anzolin alertou que dependendo da forma em que a tatuagem ou piercings forem feitos podem ocasionar, bactérias e vírus e em alguns casos desenvolver uma infecção generalizada no animal. “Esses procedimentos podem sim desenvolver sérios riscos de saúde decorrentes desse tipo de procedimento, que é completamente irrelevante e desnecessário aos animais”, declarou a médica veterinária ao afirmar que essa prática é considerada como maus-tratos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

Essa norma de proibição a tatuagens e piercings em animais já foi adotada no Distrito Federal e nos estados do Goiás, Rio de Janeiro, Pernambuco e atualmente é discutida no Senado Federal. 

Ações e leis no Parlamento – Para dar apoio, suporte e debater políticas públicas e estudos em defesa da causa animal a Assembleia Legislativa criou em março deste ano a Câmara Setorial Temática em Defesa dos Animais (CST).

Instituída pelo deputado primeiro-secretário da ALMT, deputado Max Russi, a CST das causas animais já destinou emenda no valor de R$ 300 mil a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) para controle populacional de animais (castração) e para a compra de ração.

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“Entre as ações da CST, está a destinação de emenda à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para 2024, que visa a ampliação da proteção aos animais, e indicação junto à Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC-MT), na implantação do Núcleo de Proteção aos Animais na Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA) ”, contou o presidente da CST, Emanoel Flores. 

Em Mato Grosso, foi instituída a Semana da Conscientização dos Direitos dos Animais a Lei nº 10.552/2017, de autoria do deputado Max Russi. A preocupação do Parlamento é desenvolver ações para que a proteção dos animais seja garantida no estado.

Com o objetivo de identificar e promover a identificação por meio de dispositivo eletrônico desses animais e relacioná-los com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde e a partir disso, aplicar as punições cabíveis por abandono e os maus-tratos, a Assembleia Legislativa propôs e o governo do estado sancionou a Lei 10.740/2018 da deputada Janaina Riva (MDB).

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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