Tribunal de Justiça de MT

Centro Judiciário de Cáceres realiza Círculo de Paz com líderes comunitários e representantes da OAB

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Líderes comunitários e representantes da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Cáceres participaram de um Círculo de Construção de Paz, na última sexta-feira (29 de setembro). A atividade foi promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e ocorreu no Fórum da Comarca.
 
A iniciativa partiu do Poder Judiciário local, que convidou os representantes para conhecerem a metodologia. Os círculos de paz são uma ferramenta da Justiça Restaurativa, que consistem na criação de um espaço seguro para reflexão e troca de experiências que, de forma orientada, permite a construção de relacionamentos, a tomada de decisões e resolução de conflitos de forma eficiente.
 
Tendo em vista que esse foi o primeiro contato dos participantes com o processo circular, a opção foi pela realização de um Círculo de Apresentação. Esse modelo prima por esclarecer como funciona a metodologia, as etapas e o propósito.
 
A condução da atividade ficou a cargo das facilitadoras, Veronice Cardi e Adriana Del Castanhel, que escolheram como tema o autocuidado.
 
Veronice, que é psicóloga credenciada no Cejusc de Lucas do Rio Verde, ressaltou a importância de disseminar os círculos de paz em todas as esferas. “Na sociedade atual, com as crises sociais e emocionais que vivenciamos, poder plantar essa sementinha da paz é muito importante”.
 
Apesar de não conhecerem o processo, a facilitadora avalia que foi grande o engajamento dos participantes. “Como a proposta era um Círculo de Apresentação, muitos acreditaram que só conheceriam o método e não que participariam efetivamente. Mas eles saíram de lá animados para disseminar a proposta dos círculos e manifestaram interesse em participar novamente”, explicou.
 
Essa foi a primeira vez que Luiz Camilo Nunes, representante da OAB, teve contato com a ferramenta. Ele se interessou pela proposta de ser um espaço que favorece o diálogo e a reflexão, criando empatia e, consequentemente, diminuindo conflitos. “Achei um método muito interessante, pois resolve os problemas levados por cada um na roda, de forma participativa. Todos podem contribuir com o outro”, acrescentou.
 
Os círculos são movimentados, principalmente, pelas histórias de vida compartilhadas, que convergem para um consenso ou que resultam em múltiplas possibilidades de análise sobre o assunto em questão.
 
Para assegurar a participação democrática, baseada na horizontalidade das relações, a metodologia é composta por cinco elementos: as cerimônias de abertura e fechamento, que representam um convite ao desligamento das preocupações externas durante o período e celebram o esforço do grupo que se permitiu a vivenciar os desafios propostos pela dinâmica; as orientações que garantem a criação de um espaço seguro para a expressão autêntica e o alinhamento das expectativas; o objeto da palavra, que passa por todos os participantes da roda sequencialmente transferindo o direito de fala àquele que está em sua posse; o facilitador, que é responsável por orientar todo o processo; e o processo decisório ou consensual, nos casos em que o círculo tem como propósito uma tomada de decisão que atenda às necessidades dos participantes.
 
Para o advogado, o método é de grande valia no dia a dia da profissão no campo do Direito. “Acredito que o dialogo, nos dias atuais, está cada vez mais precário e a proposta de mostrar suas fragilidades cria empatia entre as pessoas e, consequentemente, diminui os conflitos. Assim é de grande valia a aplicação do método nos conflitos judiciais”, concluiu.
 
Adellisses Magalhães
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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