Ministério Público MT

Eleição ocorre dentro da normalidade com acompanhamento efetivo do MPMT

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Em Mato Grosso, 755 conselheiros tutelares foram eleitos neste domingo (01). Os candidatos que participaram do pleito e não conquistaram as primeiras colocações ficarão como suplentes. A fiscalização da eleição ficou a cargo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e contou com o envolvimento de mais de 80 promotores e promotoras de Justiça.

De acordo com informações do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, 98 municípios realizaram a eleição com uso de urnas eletrônicas e 45 com urnas de lona. “O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizou um excelente trabalho, todas as pessoas envolvidas estavam disponíveis para o diálogo e extremamente solícitas do início ao fim do processo. Até o presente momento, não houve nenhuma nulidade que ocasionasse o cancelamento da eleição”, ressaltou o promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan, coordenador do CAO da Infância e Juventude.

O titular da Procuradoria de Justiça Especializada da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, também enalteceu a importância do trabalho realizado em todo o estado. “A atuação alinhada dos promotores e promotoras de Justiça contribuiu para a tranquilidade do pleito, que ocorreu dentro da normalidade e com toda a transparência necessária”, enfatizou o procurador de Justiça.

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Na Capital, município com maior número de conselhos, ao todo são seis, sendo cada um com cinco membros, o processo contou com a participação maciça de eleitores. De acordo com a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha, 24.439 pessoas foram às urnas no domingo.

“O grande número de eleitores decorre do aumento da divulgação da campanha pelos próprios candidatos e, ainda, pela conscientização da população que se fez presente por reconhecer a importância do trabalho dos conselheiros tutelares e a necessidade de termos bons conselheiros”, ressaltou a promotora de Justiça.

Em Sinop, município distante 500 km de Cuiabá, foram eleitos 10 conselheiros tutelares, que atuarão nos dois conselhos existentes na cidade. O processo eleitoral também transcorreu dentro da normalidade, com a participação de 6.599 eleitores.

Conforme levantamento preliminar realizado junto aos promotores e promotoras de Justiça, o número de votos válidos no processo da escolha superou as expectativas. Em São José do Rio Claro foram  840 votantes, Cláudia (869), Nova Maringá (558), União do Sul (783), Jauru (1.341), Pedra Preta (1.100), Santa Rita do Trivelato (345), Juara (913), Vila Bela da Santíssima Trindade (1.470), Porto Esperidião (858), Colíder (1.123), Alto Boa Vista (746), Alta floresta (1559), Porto Alegre do Norte (2230), Querência (1033), Cáceres (2.634), Barra do Bugres (1.605), Mirassol D´Oeste (2.045), Dom Aquino (1399), Jaciara (1193), São Pedro (1.491), Juscimeira (1.344), Pontes e Lacerda (1.729), Conquista D´Oeste (475), Curvelândia (795), Matupá (740), Cuiabá (24.439), Acorizal (2.079), São Félix do Araguaia (1.101) e Novo Santo Antônio (692).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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