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Re-cordis

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Leitor(a), sabemos da dor de se lançar! De não permanecer no cais e querer o horizonte, de não ficar celebrando a tristeza e querer o céu, de não se estagnar na alegria e querer a curva do rio. Temos “pressa” de viver.

Não pode ser uma ilusão fantástica o que nos faz levantar cedo e seguir. Lançarmo-nos de corpo inteiro no dia a dia. Insistir que vale a pena viver, mesmo diante da ruína e da morte – esta tão pouco compreendida por nós, que nos julgamos eternos corriqueiramente.

Não quero mais só o que a cabeça pensa, quero o que o corpo inteiro sente.

Já se festejou muito a razão, a luz intelectual, o pensamento, o cérebro – não só de pão vive o homem. Essa superfície tentou encobrir por muito tempo a voz do coração, a qual vive secretamente, como rios subterrâneos ou aéreos, e continua a molhar, regar e a umedecer nossos olhos. O coração é lugar de signos indecifráveis que engolem juízos e o que pode ser explicado. Não é paragem do controle do laboratório, estudo objetivo ou planejamento estratégico. Seu contexto é distante e divergente. Está cheio de ocultos caminhos. “Se o senhor, sabe; não sabendo, não me entenderá”.

Embora não alcance o nível da visibilidade – o que é visível consome várias realidades –, a voz do coração é chama. “Um fogo queimou dentro de mim/ que não tem mais jeito de se apagar/ mesmo com toda água do mar/ preciso aprender os mistérios do fogo/pra te incendiar.” 

Meu texto me trouxe onde ele não habita. Aqui o visível é que dita. Números. Protocolos. Plásticas. Maquiagens. Discursos. Razão. Poder. Dinheiro. O coração não manda e sente o doer. Ora! O coração foi feito para doer, leitor amoroso! Quiçá é aí que ele pega mais fogo! 

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A razão, embora seja apontada como ligada ao cérebro, não consiste apenas nele. Este texto é para juntar a razão e o coração, estes pedaços separados por vontades escusas. É para tecer, pela urdidura e trama da vida, os fios que estão separados, mas são fios do mesmo tecido. Essa vida “civilizada” e “globalizada” gosta de esquartejar a gente.

Já que não deixam o seu coração mandar, leitor(a) lutador(a), se recorde, lembra dele na sua vida. Recordar é do latim re-cordis, quer dizer voltar a passar pelo coração.

* Emanuel Filartiga é promotor de Justiça em Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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