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Edição 21 do programa Magistratura e Sociedade vai ao ar nesta sexta

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O professor Lenio Luiz Streck é o entrevistado da edição 21 do programa Magistratura e Sociedade, que vai ao ar nesta sexta-feira (29 de setembro), no canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no YouTube. Ele participou de um bate-papo com o juiz Gonçalo de Antunes de Barros Neto sobre ‘Diálogos Institucionais e Democracia’. A chamada do programa pode ser conferida neste link. https://www.youtube.com/watch?v=od8-htit3RI
 
Ele falou sobre as intervenções do Judiciário em questões referentes à polarização política, pela qual passa o país, ao ser perguntado se essas interferências estão mais no campo da judicialização ou do ativismo. “A questão é saber porque que eu preciso do Supremo [Tribunal Federal] para salvar a democracia. Ou seja, eu fracassei antes. Os votos vencidos me explicam mais a causa do que os vencedores. A diferença entre ativismo e judicialização é condição de possibilidade para que a gente possa essa densa filosofia.”
 
Lenio Streck é jurista e professor titular dos programas de mestrado e doutorado em Direito da Unisinos do Rio Grande do Sul e Unesa do Rio de Janeiro. Autor vários livros, dentre eles: “Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito”, “Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas” e também “Jurisdição constitucional”.
 
Magistratura e Sociedade – O programa Magistratura e Sociedade é uma iniciativa promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A ação pedagógica tem o objetivo de ampliar o conhecimento de magistrados em ciências sociais e ainda estabelecer permanente e duradouro diálogo entre os juízes, desembargadores e o mundo acadêmico, a fim de estimular a pesquisa e o estudo das ciências sociais e humanas. Também visa humanizar os julgadores que são responsáveis por decidir cotidianamente a vida de cidadãos.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Print de tela de computador colorida e horizontal. Homem veste roupa escura, usa óculos e tem cabelo e barbas grisalhos. Ele está sentado em uma biblioteca. Atrás dele vários livros em estantes e uma foto do entrevistado com o dedo em riste.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (20 e 21 de junho)

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Neste final de semana (20 e 21 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Considerando que o expediente de sexta-feira (19) teve início às 8h, a nova turma do plantão assume a responsabilidade pelos feitos distribuídos a partir das 15h.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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