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Ministério Público acompanha vistoria na Cadeia Pública de Colniza

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT) inspecionou a Cadeia Pública de Colniza (a 1065km de Cuiabá), nesta segunda-feira (18). A vistoria foi realizada por representantes do Tribunal de Justiça, Governo do Estado e Fundação Nova Chance, e acompanhada pelo Ministério Público de Mato Grosso, com o objetivo de verificar as instalações, conversar com os reeducandos e conhecer os projetos de reinserção social desenvolvidos na unidade prisional.

De acordo com o promotor de Justiça substituto Bruno Barros Pereira, a visita foi bastante proveitosa. “Conhecemos a sala de aula existente e a fábrica de tijolo ecológico em funcionamento na unidade. Também verificamos como está a instalação da fábrica de fralda descartável, infantil e geriátrica, e de absorvente para distribuição no sistema de saúde e nas escolas, projeto que conta com apoio do MPMT”, contou, enaltecendo a importância do trabalho para a ressocialização das pessoas privadas de liberdade. 

Participaram da inspeção o coordenador do GMF, juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, o secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, e o presidente da Fundação Nova Chance, Winkler Freitas Teles. Atualmente, a Cadeia Pública de Colniza é ocupada por 100 reeducandos.

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A visita do GMF atende à Resolução nº 47 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina aos juízes de execução criminal realização de inspeção mensal in loco nos estabelecimentos penais visando a adoção de providências para seu adequado funcionamento. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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