Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria inicia capacitação sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

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Cerca de 200 magistrados e servidores da Infância e Juventude de todo o Estado participam a partir desta segunda-feira (18/09), até quarta-feira (20/09), de Capacitação sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) de maneira virtual pela plataforma Microsoft Teams. O treinamento, que é promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (CEJA-MT), em parceria com Escola dos Servidores do Poder Judiciário, tem como objetivo dar mais eficiência na aplicação de ferramentas e eficácia no cadastramento das crianças e adolescentes e pretendentes a adoção.
 
O corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) deu as boas vindas aos participantes na abertura e destacou que a capacitação fortalece a atuação de todos na área de adoção e acolhimento, impactando positivamente a vida de crianças e adolescentes em vulnerabilidade.
 
“Reforçamos a importância do comprometimento de todos os participantes, que desempenham um papel fundamental na transformação de realidades. A dedicação, estudo constante e sensibilidade às necessidades dos atendidos são essenciais para impactar positivamente o destino das crianças e adolescentes. Acreditamos que, com empenho, iremos consolidar um ambiente acolhedor para aqueles que mais necessitam de amparo. Os conhecimentos adquiridos serão fundamentais para alcançar resultados positivos em nossas práticas cotidianas”, disse.
 
Em seguida a juíza-auxiliar da Corregedoria, Christiane da Costa Marques Neves, ressaltou que o SNA foi criado em 2019, por meio da Resolução CNJ 289/2019, e surgiu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).
 
“A partir de sua criação as varas de infância e juventude passaram a ter uma visão integral do processo da criança e adolescente desde sua entrada no sistema de proteção até a sua saída, quer seja pela adoção quer seja pela reintegração familiar. Por ser alimentado diariamente ele é importantíssimo não apenas para os nossos dados, mas para o controle das crianças e adolescentes acolhidos. É importante ressaltar sempre aos valorosos colegas a excepcionalidade da medida de acolhimento e a necessidade deles ficarem o menor tempo possível acolhidos. Até por isso desejo a todos um curso produtivo e inspirador. Agradecemos pela presença e comprometimento de todos”, afirmou.
 
Já a secretária-geral da CEJA, Elaine Zorgetti Pereira, pontuou que a capacitação foi muito esperada pela equipe da CEJA e da Corregedoria. “Agradecemos a confiança de todos e estamos muito felizes com esse treinamento. O SNA é um sistema muito importante para nós e que lidamos diariamente. Esperamos que após a capacitação consigamos abreviar o tempo de acolhimento e apresentar melhores resultados e relatórios referentes à adoção”.
 
Serão três dias de cursos ministrado pelo analista judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Diógenes Augusto Ferracini Silveira Duarte. Ele tratará sobre diversos tópicos como: apresentação geral do sistema; acesso externo por pretendentes à adoção; menu e funcionalidades do SNA; serviços de acolhimento; cadastro de crianças e adolescentes; cadastros de pretendentes, e controle de alertas no sistema.
 
“Uma honra conversar com os senhores, acompanho sempre os dados do SNA e vejo o forte trabalho que Mato Grosso faz nessa área, focado no cuidado das crianças e dos adolescentes. Quando falamos de SNA pensamos primeiro na adoção, nos pretendentes, e depois no acolhimento, mas, além disso, o sistema veio para que pudéssemos ter um maior controle do trâmite processual e principalmente cuidarmos das nossas crianças e adolescentes. Espero que após esses três dias os senhores conheçam melhor essa importante ferramenta”, declarou.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: 1 – print da tela, o corregedor, desembargador Juvenal Pereira fala com os participantes de maneira virtual na abertura da capacitação. Descrição de imagens: 2 – print da tela, o palestrante Diógenes Augusto conversa com os participantes, ele está mostrando detalhes do SNA.
 
Larissa Klein 
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

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Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

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Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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