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IML busca familiares de homens encontrados mortos em Feliz Natal

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O Instituto Médico Legal busca por identificação de dois corpos encontrados em avançado estado de decomposição no município de Feliz Natal (distante 514 km de Cuiabá), que estão sob custódia da Gerência de Antropologia Forense do IML da Capital.

O primeiro caso envolve um homem que foi encontrado morto às margens da MT-225, no município de Feliz Natal, no dia 29 de julho. Junto aos restos mortais foram encontradas com as seguintes vestes: bermuda preta com detalhes em cinza e azul, camiseta do São Paulo Futebol Clube estampado o número 10 nas costas e cueca preta. Como não há suspeita de sua identidade, o IML procura por familiares que possam auxiliar o órgão na identificação do cadáver.

A segunda vítima se trata de um homem encontrado em estado avançado de decomposição no dia 5 de agosto, em uma região conhecida como “Jardelino”, também no município de Feliz Natal. Ele vestia uma cueca da marca “somellos”, uma bermuda jeans da marca Adenix, tamanho 42, e um par de chinelos Havaianas, tamanho 39/40, com estampa do Santos Futebol Clube. Esta vítima também possui duas tatuagens, uma sendo no braço com a palavra “Fé” e a outra nas costas com a logo da marca “bad boy”.

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O comparecimento de familiares é necessário para os procedimentos de reconhecimento e liberação de ambos os cadáveres da unidade.

Mais informações podem ser obtidas nos telefones (65) 3613 – 1201, (65) 3613 – 1200 ou (65) 99983-9294.

O IML está localizado no endereço rua A1, Dom Bosco, Cuiabá-MT, CEP: 78050-410.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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