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PJe terá duplo fator de autenticação a partir desta segunda

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 O Tribunal de Justiça de Mato-Grosso (TJMT), informa que de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a inclusão do duplo fator de autenticação com utilização de e-mail tanto nas soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), como no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) estará configurada a todos os clientes do serviço de autenticação única Single Sign-On (SSO) dessas duas soluções tecnológicas, a partir desta segunda-feira (11 de setembro).
 
A iniciativa, que tem o objetivo de promover o constante aprimoramento e elevação do nível de segurança aplicado ao sistema, visa prevenir ataques cibernéticos e garantir a integridade e a confiabilidade dos dados.
 
Segundo o coordenador de Tecnologia da Informação do TJMT, Thomás Augusto Caetano, o Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça reforça que a alteração foi realizada apenas no processo de autenticação e exclusivamente do lado do serviço SSO, sem qualquer necessidade de alteração no sistema PJe.
O usuário que se autenticar no PJe pela primeira vez, seja por certificado digital ou CPF e senha, receberá um código de autenticação no seu e-mail cadastrado no sistema para validação. Contudo, o segundo fator de autenticação funcionará apenas quando os usuários tiverem seus e-mails cadastrados no PJe com as terminações jus.br e gov.br.
 
A dupla autenticação:é um método de segurança que exige que o usuário insira dois fatores diferentes para acessar um sistema ou aplicativo. No caso da dupla autenticação em e-mail, o usuário deve informar sua senha e um código enviado para seu endereço de e-mail.
 
Mais informações sobre as mudanças acesse: https://docs.pje.jus.br/tutoriais/duplo-fator-autenticacao-pje-sso/
 
coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Artigos científicos: Esmagis-MT atualiza regras da Revista Interface Direito e Sociedade

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico (edição n. 12.178, de 7 de maio de 2026), a Ordem de Serviço n. 001/2026, que promove uma ampla atualização nas normas que regulamentam a submissão, avaliação e publicação de artigos científicos da Revista Interface Direito e Sociedade.
O ato normativo, assinado pela editora-chefe da revista e vice-diretora da Escola, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, substitui dispositivos da Ordem de Serviço n. 001/2024. A medida reforça o compromisso da instituição de aprimorar a qualidade, a transparência e a padronização do processo editorial do periódico.
Entre as principais mudanças, está a definição de periodicidade anual para a publicação da revista a partir de 2027. A medida busca conferir maior organização editorial e consolidar a produção científica jurídica vinculada à Escola.
Além disso, a nova norma também altera o formato de submissão dos artigos, que deverá ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O procedimento exige que os autores identifiquem, no campo de descrição do protocolo, que o trabalho se destina ao chamamento de artigos da Revista Interface Direito e Sociedade.
A atualização estabelece, ainda, que todo o processo editorial é gratuito, não havendo cobrança de taxas em nenhuma etapa — submissão, avaliação ou publicação.
Avaliação cega por pares
O processo de avaliação permanece adotando o sistema double blind peer review (avaliação cega por pares), considerado um dos principais mecanismos de garantia de qualidade científica. Nesse modelo, tanto os autores quanto os pareceristas permanecem anônimos durante a análise.
Para assegurar a imparcialidade, os autores deverão enviar duas versões do artigo: uma identificada e outra completamente anonimizada, sem metadados ou qualquer elemento que permita a identificação da autoria. Também há orientação para adequação de autocitações e revisão prévia dos documentos antes do envio.
Rigor acadêmico
A Ordem de Serviço detalha uma série de exigências voltadas à integridade e à qualidade das publicações. Entre elas, destacam-se: obrigatoriedade de ineditismo do artigo; limite máximo de quatro autores por trabalho; cessão dos direitos de publicação à revista, sem prejuízo dos direitos morais dos autores; responsabilidade exclusiva dos autores pelo conteúdo apresentado; impossibilidade de publicação de mais de um artigo por autor na mesma edição.
Os textos deverão observar rigorosamente as normas da ABNT, incluindo regras de formatação, citações, referências, resumo e palavras-chave, além de requisitos estruturais como introdução, desenvolvimento e conclusão.
O fluxo de análise dos artigos passa por etapas bem definidas: avaliação preliminar pela Comissão Editorial, análise por pareceristas especializados, emissão de parecer (aceitação, aceitação com ajustes ou rejeição) e comunicação formal aos autores.
A equipe editorial também poderá realizar ajustes gramaticais, ortográficos e de padronização, preservando o conteúdo científico dos trabalhos.
Difusão do conhecimento
Segundo a desembargadora Anglizey Solivan, a Revista Interface Direito e Sociedade mantém seu caráter de acesso aberto, permitindo a utilização gratuita dos artigos para fins educacionais, científicos e não comerciais, desde que citada a fonte. Conforme a magistrada, a política reforça o papel da Esmagis-MT na difusão do conhecimento jurídico e na integração entre academia, magistratura e operadores do direito.
Confira aqui a íntegra da nova Ordem de Serviço.
Neste link você acessa o conteúdo das duas primeiras edições da revista.
Eventuais dúvidas e casos omissos deverão ser encaminhados à Direção da Revista pelos canais disponibilizados pela Escola: e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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