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Mato Grosso: Solo Seguro já beneficiou mais de 1800 famílias com títulos de propriedades em 3 dias

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Já são mais de 1800 famílias beneficiadas com as entregas de títulos definitivos de propriedades em 16 municípios de Mato Grosso. Esse é o saldo dos três primeiros dias de atividades da Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro, que ocorre entre os dias 28 de agosto a 01 de setembro, em todo o Estado. Na quarta-feira (30), terceiro dia de solenidades de entregas de escrituras de imóveis pelas comarcas, os parceiros realizaram a entrega de 831 títulos de propriedade, sendo 31 em Primavera do Leste, 60 em Mirassol D’Oeste, 42 em Pontes e Lacerda, 48 em Cuiabá, 70 em Poxoréu, 32 em Porto Esperidião, 200 em Rondonópolis e 348 em Cáceres.
 
A iniciativa é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em Mato Grosso é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT). As solenidades de entrega dos títulos ficam a cargo dos parceiros locais.
 
No primeiro dia (28/08) foram entregues 503 títulos, sendo que 261 ocorreram no município de Juruena, na Comarca de Cotriguaçu, 40 em Itiquira, 122 em Sinop, 30 em Jaciara e 50 em Colíder. No segundo dia (29/08), ao todo foram 543 famílias beneficiadas, sendo 312 em Castanheira, 47 em Juína, 85 em Poconé e 99 em Cuiabá.
 
O juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), Eduardo Calmon de Almeida Cézar, que está à frente da organização da Semana em Mato Grosso, destacou os esforços e a união das instituições envolvidas nas entregas dos títulos que geram desenvolvimento econômico sustentável e trazem mais qualidade de vida ao povo mato-grossense. “A regularização fundiária é mais do que um processo burocrático, é uma ferramenta de inclusão social, justiça e desenvolvimento. Ao promover a regularização fundiária, estamos construindo uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável, onde todos têm a oportunidade de viver com dignidade e prosperidade”, declarou.
 
Em todo o país, a semana é uma promoção do CNJ, por meio do Provimento n. 144/2023. Realizada em Mato Grosso pela Corregedoria-Geral a Semana conta com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Superintendência Regional de Mato Grosso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto de Terras do Estado Mato Grosso (Intermat), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e prefeituras.
 
Até sexta-feira (1º de setembro), cerca de 30 municípios do Estado realizarão a entrega de títulos de propriedade à população. A estimativa é que em torno de 5 mil títulos sejam entregues no período. No Brasil, além de Mato Grosso fazem parte dos esforços concentrados os estados que compõem a Amazônia Legal (Pará, Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Tocantins, Amapá e Maranhão).
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1– Beneficiária assina documento em Mirassol D’Oeste. Descrição da imagem 2– Parceiros do Solo Seguro posam para foto na Câmara de Vereadores de Porto Esperidião após abertura do evento.
 
Larissa Klein 
Assessoria de Imprensa CGJ-MT 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve fornecer remédio a paciente com câncer e osteoporose

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a fornecer medicamento indicado para paciente com osteoporose e câncer renal após negar cobertura sob alegação de uso domiciliar.

  • A decisão considerou a gravidade do quadro clínico e a comprovação da eficácia do tratamento prescrito.

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer um medicamento a uma paciente idosa diagnosticada com osteoporose associada a neoplasia maligna renal, após negar a cobertura sob o argumento de que se trata de remédio de uso domiciliar. A decisão liminar foi mantida por unanimidade.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela operadora.

A paciente é portadora de osteoporose e câncer renal, com comprometimento da função renal. Conforme os autos, o medicamento foi inicialmente autorizado pelo plano, mas posteriormente teve a cobertura recusada sob justificativa de exclusão contratual para fármacos de uso domiciliar, com base na Lei nº 9.656/98 e em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No voto, o relator destacou que a Lei nº 14.454/2022 conferiu caráter exemplificativo ao rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos não expressamente previstos, desde que comprovada a eficácia científica. O medicamento possui registro na Anvisa e respaldo técnico favorável, além de prescrição médica fundamentada.

Segundo o acórdão, a negativa baseada apenas na classificação do medicamento como domiciliar não prevalece quando demonstrada a imprescindibilidade terapêutica, especialmente em casos de doença grave. Também foi ressaltado que o remédio foi classificado como de “alta vigilância”, exigindo cuidados específicos para sua administração.

A decisão reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência. A probabilidade do direito ficou evidenciada pela condição clínica da paciente e pela indicação médica. Já o perigo de dano foi considerado concreto, diante do risco de fraturas graves, progressão da doença e agravamento do sofrimento caso o tratamento fosse interrompido.

O relator ainda ponderou que eventual prejuízo financeiro da operadora configura irreversibilidade apenas econômica, passível de compensação futura, enquanto o risco à saúde da paciente envolve direito fundamental à vida. Por isso, também foi afastada a exigência de caução.

Processo nº 1004983-37.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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