Mato Grosso

Cinco equipes do Corpo de Bombeiros combatem incêndio florestal no Morro de Santo Antônio

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate desde sexta-feira (18.08) um incêndio florestal no Morro de Santo Antônio, no município de Santo Antônio de Leverger. Neste sábado (19.08), cinco equipes fazem o combate no local.

“As equipes em campo estão avançando no combate ao fogo. Hoje tivemos uma chuva na região que contribuiu positivamente para o nosso trabalho e estamos conseguindo reverter a situação, mas é preciso ressaltar que à tarde podem haver ventanias que dificultem o combate. Estamos monitorando o incêndio e condições climáticas tanto no local quanto remotamente via satélite”, explicou o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Marco Aires.

O monitoramento remoto feito pelo BEA e também pelo 1º Comando Regional do Corpo de Bombeiros, em Cuiabá, é possível devido a satélites de alta tecnologia. Em julho, a corporação ativou sua nova plataforma capaz de gerar dados mais precisos e garantir a eficiência no atendimento de ocorrências. O sistema é resultado dos investimentos do Governo de Mato Grosso.

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“Essa nova plataforma tem sido essencial para as ocorrências não só em Santo Antônio, mas em todo o Estado. Temos dados unificados de vários satélites. Assim, conseguimos ver por exemplo o comportamento do vento e onde as equipes estão, tudo para garantir que os bombeiros possam combater o incêndio com muito mais segurança e agilidade”, contou Aires.

Avião disponível

As ações de combate ao fogo tiveram início nesta sexta-feira com três equipes e uma aeronave do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAVBM). Já neste sábado, devido a mudança climática, o avião ainda não foi utilizado, mas está de prontidão para caso seja necessário seu uso.

Período proibitivo

Desde 1º de julho está proibido o uso do fogo em áreas rurais, conforme o decreto nº 259/2023. O documento declara situação de emergência ambiental entre os meses de maio e novembro, o que possibilita a mobilização de esforços governamentais para a prevenção e combate aos incêndios e as contratações e aquisições necessárias ao período de alto risco de incêndios florestais.

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Para o combate de incêndios florestais e desmatamento ilegal neste ano, o Governo investe R$ 77,4 milhões, um aumento de 29% em relação com o ano passado, quando era R$ 60 milhões.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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