Mato Grosso

Sema-MT abre agenda online para cidadãos tirarem dúvidas sobre o Simcar

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) já está com a agenda online aberta para atendimento ao público interessado em esclarecer dúvidas sobre o Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar). Os atendimentos ocorrem as segundas, quartas e sextas-feiras, tanto de forma online quanto presencial, sendo este na sede da Pasta, em Cuiabá.

A iniciativa integra as ações da Secretaria para aumentar as validações dos Cadastros Ambientais Rurais em Mato Grosso.

Ao agendar, é possível escolher o horário e a preferência entre as modalidades online e presencial. Para a consulta de um número maior de cadastros, é necessário realizar mais de um agendamento, que possui tempo médio de 30 minutos.

Os canais de atendimento pelo WhatsApp 65 3613-7288, telefone 65 3613-7282/7267 e e-mail [email protected] continuam funcionando normalmente.

Veja o passo a passo para agendar o atendimento:

1. Acesse o site da Sema (https://calendar.app.google/UKMKmdtYUEZg47JG6);

2. Clique no cartão de agendamento;

3. Selecione data e horário;

4. Preencha com os seus dados pessoais e indique o número do Simcar;

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5. Indique se você é proprietário da área, responsável técnico do processo ou representante legal;

6. Clique em Reservar;

7. Pronto! Você verá a confirmação da reserva e receberá um e-mail confirmando a agenda;

8. No dia e horário marcado compareça à sede da Sema na Rua C, s/n – Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT.

*Supervisão de texto de Nayara Takahara.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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