Tribunal de Justiça de MT

Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça se torna referência em projeto do Legislativo

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Referência em soluções tecnológicas, o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o InovaJusMT, recebeu nessa quinta-feira (17 de agosto), a visita do deputado estadual Wilson Santos. O objetivo do parlamentar é conhecer a dinâmica de trabalho e saber como podem ser desenvolvidas e aplicadas as inovações, geradas a partir de um núcleo pensante de soluções. A ideia é que a partir de seu gabinete, as inovações sejam expandidas para toda a Assembleia Legislativa, aprimorando o atendimento ao cidadão.
 
“Estou surpreso com a quantidade de inovações que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem apresentado. Acompanho a TV do Judiciário e é impressionante a quantidade de produtos lançados. Provavelmente é o Tribunal de Justiça mais inovador do Brasil, aproximando a justiça do cidadão. Nossa ideia é conhecer de perto como se dá toda essa criação tecnológica, e avaliar como implantar esse modelo tão exitoso na Assembleia Legislativa. A Assembleia é uma casa aberta, com relevantes serviços prestados ao cidadão e se nós pudermos modernizar isso, fazendo uma sintonia fina com a população, tenho certeza de que seremos cada vez mais eficientes”, definiu o parlamentar.
 
A capacidade de produção criativa e os resultados alcançados pelo InovaJusMT se tornaram ainda mais evidentes após a realização do Encontro de Laboratórios de Inovação E-lab 65/66, quando o deputado teve a oportunidade de conhecer os trabalhos desenvolvidos pelo laboratório. Coordenado pela juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, Viviane Brito Rebello, o laboratório foi criado com a meta de ser um espaço criativo e colaborativo para o desenvolvimento e aplicação de ideias e soluções tecnológicas aos serviços do Poder Judiciário.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Ao centro, o deputado estadual Wilson Santos, acompanhado pela equipe de inovação do Laboratório do Tribunal de Justiça.
 
Naiara Martins / Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.

  • Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.

Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.

O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.

Regra especial mantida

Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.

Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.

Correção nos juros

A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.

Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.

A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.

Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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