Mato Grosso

Fiscalização do Indea registrou oito flagrantes de venda ambulante de mudas de plantas neste ano

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Equipes do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) apreenderam, no primeiro semestre deste ano, 1.978 mudas que estavam sendo transportadas para a venda, sem a devida procedência, em oito flagrantes registrados nos municípios do estado. A comercialização ambulante de sementes, mudas e plantas, sejam frutíferas ou ornamentais, é proibida em Mato Grosso desde 2010.

Em 2022, os fiscais do Indea destruíram 4.686 mudas, nas 17 fiscalizações realizadas em Cuiabá e interior, sendo que a maioria era de plantas frutíferas e ornamentais.

A prática de vender nas ruas e avenidas qualquer material vegetal sem procedência, utilizando caminhões, caminhonetes e carros de passeio como ponto de exposição e transporte, é vedada devido o risco de serem introduzidas ou disseminadas no Estado pragas ainda não existentes, que causem perdas na produção agrícola e prejuízos econômicos aos produtores rurais.

“A lei estabelece que, nesses casos, a penalidade é a destruição dos materiais postos a venda ilegalmente, não cabendo ao infrator qualquer tipo de indenização, e ainda multa em mais de R$ 39 mil. Sementes, mudas e plantas só podem ser adquiridas em estabelecimentos comerciais certificados e inscritos no Registro Nacional de Sementes e Mudas e no Indea”, afirmou a coordenadora de Defesa Sanitária Vegetal do Indea, Silvana Amaral.

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Denúncia

O cidadão que flagrar a venda ilegal de mudas pode fazer uma denúncia diretamente em uma das unidades locais do Indea/MT presente em 139 municípios do Estado ou na ouvidoria setorial do Indea pelos telefones: (65) 3613-6054 ou 0800 647 9990.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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