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Confira inscrições definitivas e data da prova do seletivo de juiz leigo em Porto Alegre do Norte

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As inscrições definitivas do processo seletivo para credenciamento de juiz leigo na Comarca de Porto Alegre do Norte foram divulgadas por meio do Edital 9/2023-CPAN. O documento reitera a data, local e horário da prova.

A prova ocorrerá no dia 20 de agosto (domingo), das 7h às 11h (horário de Mato Grosso), na sede do Fórum de Porto Alegre do Norte, localizado na Rua 16, qd 20, loteamento Santos Dumont, cep: 78655-000.

Será admitido recurso à Comissão de Apoio ao Processo Seletivo contra o referido Edital no prazo de dois dias (item 17 e seguintes do Edital n. 7/2023-CPAN), contados da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Deverá ser utilizado o formulário contido no anexo I deste Edital, a ser protocolado pelo PAV (https://pav.tjmt.jus.br/), seguindo-se estes passos: “gerar protocolo”, “Comarcas”, “Porto Alegre do Norte”, preenchendo todos os campos de “Dados pessoais”, marcando a opção “Possui expediente/processo vinculado?”, processo n. 0714212-19.2023.8.11.0059, além dos demais campos obrigatórios.

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Os eventuais recursos serão analisados pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, nos termos do item 17.2 do Edital n. 7/2023-CPAN.

Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça decide que contratos temporários não impedem aposentadoria de professora

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Uma professora de Alta Floresta conseguiu na Justiça o direito à aposentadoria após ter períodos de trabalho desconsiderados pelo INSS por causa de falhas em registros do sistema previdenciário. A decisão reconheceu que contratos temporários e substituições realizados ao longo da carreira também podem ser usados para comprovar o tempo de magistério.

Na sentença, o juiz Alexandre Sócrates Mendes destacou que a profissional apresentou declarações emitidas por órgãos públicos de Mato Grosso e do Paraná comprovando décadas de atuação na educação básica. Parte desses vínculos não aparecia corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que levou ao indeferimento administrativo do benefício.

Segundo a decisão, erros de registro atribuídos ao poder público não podem prejudicar trabalhadores que conseguem comprovar o exercício da profissão por meio de documentos oficiais. O magistrado entendeu que a soma dos períodos reconhecidos ultrapassou os 25 anos exigidos para a aposentadoria de professora nas regras de transição da Reforma da Previdência.

Perspectiva de gênero

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A sentença também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O entendimento levou em consideração a realidade enfrentada por muitas mulheres na educação, marcada por vínculos temporários, instabilidade profissional e dificuldades na consolidação de registros previdenciários ao longo da carreira.

Para o magistrado, exigir que a trabalhadora apresente décadas depois documentos além das certidões oficiais emitidas pelos próprios entes públicos significaria impor um ônus excessivo à profissional da educação.

Implantação do benefício

Com a decisão, o INSS deverá implantar a aposentadoria em até 30 dias, além de pagar os valores retroativos desde julho de 2024. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil.

Na decisão, o juiz reforçou que a fragmentação da trajetória profissional de mulheres docentes, comum em contratos temporários sucessivos, não impede o reconhecimento do tempo de serviço quando houver documentação pública idônea comprovando o exercício do magistério.

Processo nº 1006628-13.2025.8.11.0007

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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