Tribunal de Justiça de MT

Inscreva-se: violência psicológica contra a mulher é tema de nova capacitação

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No dia 25 de agosto, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher) e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) promoverão o curso “Violência Psicológica contra a mulher: aspectos criminais e desafios na identificação e prevenção”. A capacitação será ofertada de maneira presencial, no auditório Gervásio Leite (sede do TJMT), das 9h às 18h.
 
Essa capacitação prevê a participação de magistrados(as), promotores(as), médicos(as), delegados(as), assessores(as)/servidores(as), advogados(as), integrantes de equipes multidisciplinares e das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, além de demais convidados.
 
Conforme o juiz Antônio Veloso Peleja Junior, coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, a capacitação visa fortalecer as ações de enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, assim como dar cumprimento à Resolução n. 254/2018 do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de juízes(as), servidores(as) e colaboradores(as), na área do combate e prevenção à violência contra a mulher.
 
Ainda de acordo com o magistrado, a Lei n. 14.188/21 criou o tipo penal de “violência psicológica contra a mulher”, um crime previsto no artigo 147 – B do Código Penal, com a seguinte descrição: “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação”.
 
Programação – A abertura do evento será feita pela presidente do Cemulher, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, às 9h.
 
Ao todo, serão realizados três painéis. O primeiro tem como tema “Desigualdade de gênero altera o cérebro das mulheres”. A palestrante é a doutora em Direito Penal Alice Bianchini, vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas. Ela é coordenadora da pós-graduação Direito das Mulheres (meucurso.com.br) e autora de vários livros e artigos publicados em periódicos nacionais e internacionais, dentre eles “Crimes contra mulheres”; “Crimes contra Crianças e Adolescentes”; “Lei Maria da Penha”; e “Feminismo(s)”, em coautoria com Sílvia Pimentel.
 
Às 14h o segundo painel terá como tema “Violência psicológica contra a mulher: dano emocional e aspectos criminais”. A palestrante será a juíza Ana Luísa Ramos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ela é graduada em Psicologia pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e mestra em Direito pela Universidade de Alicante/Espanha e pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Também é doutoranda em Direito pela Universidade de Alicante/Espanha e pela Univali.
 
Já o terceiro painel, às 16h30, tem como tema “Violência Psicológica em Crianças e Mulheres, relação com a Violência Sexual e Doméstica”. A palestrante será a médica legista do Departamento Médico Legal de Porto Alegre/Instituto Geral de Pericias do Rio Grande do Sul, Angelita Maria Ferreira Machado Rios.
 
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Banner colorido com um fundo roxo. À esquerda, em letras grandes, o nome do curso. À direita, a imagem de uma mulher, com a mão direita na cabeça e semblante de dor. O cérebro é retratado como um emaranhado de linha, puxada por uma mão masculina.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Recusa de aluno com TEA por escola particular de Cuiabá gera indenização por discriminação

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Estudante com autismo que teve matrícula negada por escola particular será indenizado por discriminação.

  • A recusa foi considerada ilegal por violar o direito à educação inclusiva.

Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve a matrícula negada por uma escola de Cuiabá será indenizado em R$ 8.333,33 por danos morais, após decisão da Segunda Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que houve discriminação na recusa, motivada pela condição do aluno.

O caso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama. Conforme os autos, o estudante chegou a ser informado sobre a existência de vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, mas teve a matrícula negada sob a alegação de limitação no número de alunos com deficiência por turma.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Ele ressaltou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias previstas na Constituição e em leis federais.

Também foi considerado que não houve comprovação efetiva de ausência de vagas, nem de que a turma estivesse preenchida com alunos com deficiência em número máximo. Documentos indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula foi negada.

Para o colegiado, a recusa ocorreu exclusivamente em razão da condição do estudante, configurando prática discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos, viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação em igualdade de condições.

O valor da indenização foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, levando em conta critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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