Mato Grosso

Mato Grosso é o 2º estado do país que mais aplica a Lei Anticorrupção no Brasil

Publicado em

Mato Grosso é o segundo estado do país que mais aplica a Lei Anticorrupção, conforme pesquisa divulgada pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). A lei completou 10 anos de existência, na terça-feira (1º.08). Em primeiro lugar aparece o Espírito Santo e, em terceiro, Minas Gerais.

O controlador-geral do Estado, Paulo Farias, destaca que a Lei 12.846/2013 foi fundamental para que Mato Grosso responsabilizasse empresas envolvidas em casos de corrupção.

“Este reconhecimento é possível graças à equipe da Controladoria Geral do Estado que é altamente técnica, dirigente e motivada. Os auditores do estado são reconhecidos nacionalmente sobre o tema”, afirma.

Ele pontua que desde a regulamentação da lei federal em âmbito estadual, em 2016, a CGE já instaurou mais de 60 processos envolvendo 240 empresas, resultando em multas acima de R$ 180 milhões e acordos de leniência – cooperação de natureza administrativa celebrado entre infratores confessos e entes estatais – superiores a R$ 1 bilhão.

“Esses valores retornaram à população, por meio da construção de hospitais e escolas, por exemplo”, declarou.

Leia Também:  Preços da Soja no Brasil Tendem a Subir, Acompanhando Valorização do Dólar e de Chicago

Em julho de 2023, o Governo de Mato Grosso também lançou o Programa Integridade MT com o propósito de reforçar a atuação preventiva, de identificação e de responsabilização por fraudes e desvios de conduta.

A Lei Anticorrupção estabelece regras e mecanismos para responsabilizar empresas envolvidas em atos de corrupção e outras práticas antiéticas. A medida atribui às empresas a responsabilidade objetiva por atos ilícitos praticados em seu nome ou interesse, podendo elas serem responsabilizadas administrativa ou judicialmente, e aplica sanções, como multas, suspensão das atividades e medidas de reparação dos danos causados à sociedade.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

Published

on

Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
Leia Também:  Livros publicados com apoio do Governo de MT são lançados nesta semana em Cuiabá

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Leia Também:  Transpetro prepara estudo para voltar a construir navios no Brasil

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA