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Tribunal de Justiça de Mato Grosso desenvolve iniciativas efetivas para consumo consciente de água

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Quem economiza sempre tem! É hora de repensar o uso da água e promover a economia deste recurso natural. Por isso, o Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso está empenhado em sensibilizar os servidores e servidoras do Poder Judiciário para a importância do consumo consciente.
 
Além de proteger o meio ambiente, a redução dos gastos com contas de água também reflete o cuidado do Judiciário em utilizar de maneira responsável os recursos financeiros destinados para a manutenção da instituição. A preocupação com o dinheiro público, fruto da arrecadação, faz parte da política do Tribunal.
 
“Infelizmente, ainda vemos muitas pessoas desperdiçando água nas dependências do Judiciário. Por ser um estado rico e abundante neste recurso natural, há indivíduos que ainda possuem aquela crença cultural de que a água não vai faltar, mas isso não é verdade. Ela pode ficar imprópria para consumo e utilização humana e impacta diretamente em todas as áreas da vida. Por exemplo, caso falte água nas hidrelétricas a produção de energia é afetada. Se houver uma seca muito severa, a produção de alimentos também sofre queda”, pontuou Vera Lícia de Arimateia Silva, membro do Núcleo de Sustentabilidade.
 
Ou seja, como você já viu não dá para desperdiçar nenhuma gota. Por isso, o Poder Judiciário já está implantando mudanças que auxiliam na redução do consumo. Torneiras com redutores e temporizador estão sendo instaladas gradativamente nas comarcas, além de bacias sanitárias acopladas que possuem dois tipos de vazão de descarga. Também existem iniciativas pontuais de reuso e reutilização de água do ar condicionado em algumas unidades judiciárias.
 
Agora que você já sabe desta campanha, é hora de colocar em prática ações de uso consciente deste líquido tão precioso:
 
– Mantenha a torneira fechada;
 
– Reporte ao setor de manutenção qualquer indício de vazamento;
 
– Utilize a descarga com consciência;
 
– Regue as plantas em horários que não haja muita incidência solar.
 
Esgoto – Além do uso consciente da água, também devemos utilizar o sistema de esgoto de maneira eficiente. Por isso, não devemos descartar papel higiênico no vaso sanitário, evitar jogar restos de alimentos e óleo na pia da cozinha.
 
Seguindo essas orientações nós garantimos que todo o sistema de abastecimento de água e coleta de esgoto sejam utilizados da maneira mais eficaz, diminuindo custos com reparos e obras desnecessárias.
 
Mude seus hábitos! Contribua com o planeta.
 
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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