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Polícia Civil indicia motorista de camionete por homicídio de motociclista na Avenida das Torres

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O motorista responsável pelo acidente que resultou na morte de um motociclista na Avenida das Torres em Cuiabá foi indiciado pela Polícia Civil pelo crime de homicídio culposo no trânsito, na conclusão do inquérito policial instaurado na Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).

O acidente de trânsito que vitimou o motociclista, Alex da Silva Siqueira, ocorreu no dia 22 de junho, por volta das 20h30, na Avenida das Torres, no bairro Recanto dos Pássaros.

Na ocasião, o motorista da camionete Triton L-200 seguia na Avenida das Torres, sentido bairro/centro, quando realizou uma manobra proibida para acessar o retorno e fechou a vítima que estava em uma motocicleta Honda CG 160 Fan.

A vítima tentou frear para evitar a colisão, porém acabou colidindo com a camionete sofrendo lesões gravíssimas, sendo socorrida pela equipe do Samu e vindo a óbito no hospital. Após os fatos, o motorista deixou o local, sendo identificado dias depois pela equipe da Deletran.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Vinícius de Assis Nazário, ficou comprovado que o condutor da camionete causou o acidente por imprudência, decorrente da invasão da pista para fazer uma transição irregular.

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“Mesmo não ¿sendo realizada¿ perícia no local de acidente, o exame de necropsia apontou que o motorista ao m¿ovimentar¿ a camionete, passou por cima do motociclista, fato que foi preponderante para a morte da vítima”, explicou o delegado.

As investigações também confirmaram que o motorista acionou a equipe do Samu e ficou no local de acidente até a vítima ser socorrida, descartando a possibilidade indiciamento por omissão de socorro ou fuga de local de crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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