Mato Grosso

Policiais de MT e Rondônia apreendem 442 kg de droga avaliada em R$ 11,1 milhões

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Força-tarefa entre o Grupo Especial de Fronteira (Gefron), Polícia Federal e Polícia Militar de Rondônia resultou na apreensão de 442,69 quilos de substância análoga a cloridrato de cocaína, na noite deste sábado (01.07). O prejuízo estimado ao crime é de R$ 11,1 milhões.

A ação ocorreu de maneira integrada, no âmbito da operação Hórus/Vigia, na cidade de Pimenteiras D´Oeste (RO). Além do entorpecente, os policiais apreenderam três espingardas, um revólver, munições e uma motocicleta.

Os militares do Gefron foram informados sobre o pouso de uma aeronave vinda da Bolívia, possivelmente usada para o tráfico de drogas, que estaria adentrando o território brasileiro e pousando em uma pista clandestina da cidade.

Rapidamente, as forças de segurança dos estados de Mato Grosso e Rondônia foram direcionadas para atuar na ocorrência.

Os agentes chegaram ao local informado e o piloto da aeronave já havia fugido. No entanto, eles viram quatro homens colocando a droga em uma caminhonete.

Ao perceberem a chegada das forças policiais, os suspeitos reagiram a abordagem e atiraram em direção das equipes. Os agentes reagiram e dois homens foram baleados. Os outros dois fugiram com a caminhonete deixando a droga para trás.

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Os suspeitos feridos foram socorridos e encaminhados para unidade de saúde, mas não resistiram e foram a óbito. Os 442,69 quilos da droga apreendida estavam distribuídos em 400 tabletes.

Diante dos fatos, os policiais encaminharam o material apreendido para Delegacia da Polícia Federal da cidade de Vilhena. As diligências continuam para localizar os suspeitos foragidos.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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