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MPs formalizam instalação de Fórum Permanente da Amazônia Legal

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A coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) Meio Ambiente Natural, promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, representou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso na reunião do Fórum Permanente dos Ministérios Públicos da Amazônia, quinta-feira (29), em Porto Velho (RO). No encontro, ficou definida a instalação de fórum constituído com o objetivo de desenvolver ações integradas em defesa da floresta. A articulação busca frear o ritmo acelerado de destruição do bioma amazônico, de modo a reverter iminentes quadros de não retorno, que ameaçam a recomposição da biodiversidade.

“A instalação do Fórum Permanente entre os MPs na Amazônia Legal trará fortalecimento na defesa do Bioma Amazônico, já que esse elo demonstra a unidade dos Ministérios Públicos, com adoção de ações integradas para que a floresta amazônica permaneça preservada”, defendeu a promotora de Justiça. Além de Mato Grosso, irão compor o fórum os estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Rondônia, Roraima e Pará.  

Participando remotamente, o representante do Ministério do Meio Ambiente, André Lima, parabenizou os MPs pela iniciativa em instituir o trabalho, propondo espaços de interlocução do Governo Federal com o Ministério Público, instituição que classificou como essencial para o desenvolvimento sustentável da Amazônia, em razão da missão constitucional na observância do direito ambiental.

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Ainda no encontro, o presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa), promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná Alexandre Gaio, ministrou palestra sobre o “Desmatamento na Amazônia: A Abrampa e a Atuação estratégica Integrada do Ministério Público”. Ele abordou o pacote de estratégias apresentado pela associação visando o desenvolvimento de ações integradas e articuladas entre as unidades, no combate ao desmatamento da Amazônia. 

(Com informações do MPRO)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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