Tribunal de Justiça de MT
Tribunal garante inclusão de pessoas surdas ao disponibilizar de intérprete de Libras em audiências
Publicado em
2 de junho de 2023por
Da Redação
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Capital, localizado no Fórum de Cuiabá, realizou, no final de maio, sua primeira audiência de mediação com apoio de intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) visando garantir o direito à justiça dos jurisdicionados. Na ocasião, a pedagoga Mariluci dos Santos Reis e Silva, que é surda, conseguiu se comunicar com a outra parte e com a mediadora Edilene Lima Gomes de Almeida com o apoio das intérpretes Paula Felipe Rodrigues dos Santos e Vanessa Steffany da Silva Santos, que participaram por videoconferência. Enquanto a primeira falava para o interlocutor de Mariluci, a segunda traduzia tudo o que era falado para libras.
A qualidade do serviço foi comemorada pela pedagoga, que relata não ver essa acessibilidade na maioria dos locais públicos que frequenta. “Eu vim com muita curiosidade e ansiedade de chegar aqui, pensando ‘será que tem intérprete? Seria bom se tivesse’. Então eu percebi que aqui é muito bom, que tem acessibilidade. Parabéns a vocês! Eu consegui! É muito bom chegar aqui e ter acessibilidade. A gente procura, procura um incentivo e eu vi que aqui a gente tem. Eu achei muito legal essa acessibilidade”, disse Mariluci em Libras, traduzida por Paula Felipe.
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que é coordenadora da Comissão de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, destaca os trabalhos que já foram realizados. “Nós promovemos vários cursos de Libras tanto aqui no Tribunal, como também no interior, mesmo que on-line, no período da pandemia. Também fizemos visitas em algumas comarcas e também nos cartórios extrajudiciais de Cuiabá para verificar o espaço destinado ao acesso de cadeirantes. Nossa próxima meta é realizar cursos a respeito do transtorno do espectro autista”, afirma.
A relevância da acessibilidade para a isenção nos processos judiciais e extrajudiciais de pessoas surdas é corroborada pela mediadora de conflitos, Edilene Lima Gomes de Almeida. “Essa acessibilidade serve para garantir a lisura do processo. Nós temos intérprete de Libras que não faz parte do relacionamento de nenhuma das partes. O serviço é oferecido pelo Tribunal e os intérpretes têm o mesmo compromisso que nós mediadores e conciliadores temos de isenção, de sigilo. Isso garante que as partes tenham igualdade de condições e que a gente possa fazer o trabalho com equilíbrio e muito respeito”, comenta.
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Imagem da tela do computador onde aparecem, participando por videoconferência, as intérpretes de Libras Vanessa Steffany da Silva Santos e Paula Felipe Rodrigues dos Santos. Elas estão sentadas uma ao lado da outra. Vanessa é uma mulher jovem, negra, de cabelo cacheado e na altura dos ombros, está usando uma blusa preta e fazendo sinal com as mãos. Paula é uma mulher jovem, branca, de cabelo preto e liso na altura dos ombros, usando blusa azul marino e paletó azul e headset. Segunda imagem: Pedagoga Mariluci dos Santos concede entrevista ao Portal do TJMT. Ela é uma senhora negra, com cabelos crespos presos para trás, olhos escuros, usando um vestido preto e se expressando em Libras. Ela está sentada na sala de audiência. Terceira imagem: Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho concede entrevista à TV.Jus, sentada em seu gabinete. Ela é uma senhora branca, de olhos castanhos, cabelos loiros, lisos e compridos, usando blusa preta e paletó cinza. Quarta imagem: Mediadora Edilene Lima Gomes concede entrevista à TV.Jus, sentada na sala de audiência do Cejusc. Ela é uma senhora branca, de cabelo loiro, liso e chanel com franjas de lado. Ela usa uma camisa preta com estampa floral em tons de branco, vermelho, amarelo e verde, brincos de pérola e óculos de grau com armação dourada. Atrás dela, é possível ver as intérpretes de libras na tela do computador. Quinta imagem: Durante a audiência, as partes assinam documentos, sentadas em uma mesa redonda, enquanto a mediadora está em pé, do outro lado da mesa. Em uma segunda mesa, está o computador onde é possível ver a intérprete de libras na tela. Tribunal de Justiça de MT
Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC
Published
9 horas agoon
9 de maio de 2026By
Da Redação
Resumo:
Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.
A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.
Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.
De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.
Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.
O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.
Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.
Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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