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Corregedora Regional Eleitoral de MT participa do 51ª CCORELB; na pauta biometria e ampliação de zonas eleitorais

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A Corregedora Regional Eleitoral e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Serly Marcondes Alves, está em Macapá, no estado do Amapá, onde participa do 51° Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais do Brasil (CCORELB), que ocorre de 24 a 26 deste mês. Durante o evento, serão amplamente debatidos assuntos como a retomada do atendimento biométrico, o cadastro eleitoral, a ampliação das zonas eleitorais, o cumprimento das metas de produtividade e os desafios da Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais de 2024.

A Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso teve atuação direta no Encontro com a apresentação da palestra: “Liderança e Gestão nos Cartórios Eleitorais”. O coordenador jurídico-administrativo da CRE-MT, Carlos Luanga, ministrou o conteúdo aos servidores e o juiz auxiliar da CRE-MT, Antonio Peleja Júnior, abordou o assunto com os corregedores.

Na programação, consta o debate sobre a atualização da Resolução nº 7.651 do TSE, que trata das atribuições do corregedor-geral e dos corregedores regionais da Justiça Eleitoral. A Corregedoria Regional Eleitoral terá espaço no evento para apresentar o resultado das demandas expostas pelas CREs de todo o país e discutir temas técnicos e sensíveis ao trabalho das corregedorias, com foco principalmente na operacionalização e compatibilização das normas com o gerenciamento do cadastro eleitoral.

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“Esse encontro é um campo fértil para a troca de experiências e para pensar conjuntamente, com outras corregedorias, em soluções inovadoras para as demandas apresentadas. A Corregedoria Eleitoral tem um papel fundamental na Justiça Eleitoral, principalmente no que diz respeito à primeira instância dessa instituição, ou seja, os cartórios eleitorais que atuam diretamente no atendimento aos eleitores e realização das eleições. A CRE auxilia as zonas eleitorais em diversos aspectos, como operacionais, normativos, fiscalização e apoio. Portanto, precisamos avançar, fortalecer nossas entregas e esse encontro tem essa finalidade”, destacou a corregedora eleitoral de MT, desembargadora Serly Marcondes Alves.

Também participa do Encontro, a assessora técnica da CRE-MT, Sueli Sanae.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#PraTodosVerem: imagem composta por duas fotos abaixo, sendo a primeira a foto oficial do Encontro, com a presença de todos os corregedores regionais eleitorais e a segunda foto, da equipe técnica da CRE-MT que estava presente no Encontro. Acima dessas duas fotos está a logo do 51ª Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais do Brasil.

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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