Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário reúne palestrantes em Encontro Estadual sobre violência doméstica

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça (Cemulher-MT) realiza no dia 22 de maio (segunda-feira) o Encontro Estadual “Medidas protetivas de urgência e outras medidas acautelatórias para a vítima”. O evento ocorrerá presencialmente no auditório Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça, em Cuiabá, das 8h30 às 18h.
 
O Encontro é destinado a magistrados(as), assessores(as), equipe multidisciplinar, membros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, Ministério Público que atuam nas Varas de Violência Doméstica.
 
 
O evento tem objetivo de trazer experiências de profissionais que atuam em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e promover debates que contribuam para a melhoria e maior efetividade das medidas protetivas de urgência, visando de forma mais célere e eficaz proteger as vítimas, evitando o aumento de feminicídios e outros crimes desta natureza.
 
Às 8h30 ocorrerá a recepção e credenciamento. Às 9h, a coordenadora da Cemulher, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro fará a abertura do evento.
 
Confira a programação:
 
9h20 – Natureza Jurídica das medidas protetivas, com o desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia Alvaro Kalix Ferro
 
10h40 – Evolução das medidas protetivas – juíza Tersea Germana Lopes de Azevedo, do Tribunal de Justiça do Ceará
 
14h – A importância do formulário de risco – proferida pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Evangelina Castilho
 
15h20 – As inovações da Lei Maria da Penha e a Lei 14.550/2023 – Alice Bianchini, professora e conselheira do Conselho Nacional de Direitos da Mulher (CNDM)
 
17H – Apresentação do Manual de procedimento das medidas protetivas de urgência, com a juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rondonópolis.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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