Mato Grosso

Sema emite licença de instalação para 108,4 km da 1ª Ferrovia Estadual de Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) emitiu, nesta segunda-feira (19.06), a Licença de Instalação para a construção do terceiro trecho da 1ª Ferrovia Estadual de Mato Grosso. Com extensão de 108,4 km, a autorização permite a construção dos trilhos entre Juscimeira e Primavera do Leste.

As licenças concedidas até agora somam~, aproximadamente, 180 km de extensão, e permitem o avanço da construção pela Rumo S/A. No traçado, os trechos autorizados permitem a construção dos trilhos saindo de Rondonópolis, passando por Juscimeira, até Primavera do Leste.

“A Sema realiza a análise criteriosa dos licenciamentos ambientais, pois entendemos a importância de se avaliar todos os aspectos envolvidos para possibilitar o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso. Com a licença emitida, significa que o empreendimento cumpriu os requisitos técnicos e pode avançar com as obras no trecho”, destaca a secretária adjunta de Licenciamento e Recursos Hídricos, Lilian Ferreira dos Santos.

O processo é feito de modo trifásico, com a emissão da Licença Prévia (LP), e, agora, da Licença de Instalação (LI). A próxima etapa é a Licença de Operação (LO), que pode ser concedida com a obra pronta, para permitir o funcionamento efetivo do modal.

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Foram considerados os Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) entregues pela empresa, que contêm medidas de monitoramento, controle e mitigação de impactos. A Sema realizou vistorias presenciais no local e acompanhou a realização de audiência pública para ouvir a sociedade mato-grossense.

A construção da 1ª Ferrovia Estadual foi articulada pelo governador Mauro Mendes, para colocar Mato Grosso na rota logística nacional. O projeto completo prevê um corredor de 740 km que ligará os municípios de Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Cuiabá, com investimento previsto de R$ 11,2 bilhões.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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