Mato Grosso

MT Saúde disponibiliza canal de atendimento digital via aplicativo WhatsApp

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O MT Saúde disponibilizou um novo canal de atendimento ao público. Por meio do aplicativo WhatsApp (65) 98463-3773, os beneficiários poderão ter acesso a diversos serviços digitais, tais como: adesão ao plano, parcelamento de débitos, emissão da carteira digital e da 2ª via de boletos, liberação de exames e procedimentos, entre outros serviços.

Conforme a presidente do MT Saúde, Misma Thalita dos Anjos, o novo canal foi implantado para agilizar o acesso aos diversos serviços do plano e estar cada vez mais próximo dos beneficiários. “É mais uma facilidade que o MT Saúde entrega para elevar a prestação de serviços ao servidor público, realizando o atendimento digital, possibilitando ao servidor o acesso aos serviços de forma rápida, simples e eficaz. Nos últimos meses, já conseguimos realizar mais de dois mil atendimentos digitais”, afirma a presidente.

O atendimento pelo canal digital WhatsApp é realizado das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, por meio de mensagem de texto, por tanto, não é possível o envio de áudios ou chamadas por vídeo. A classificação do atendimento ocorre por ordem de envio das mensagens de texto.

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Permanecem ainda disponíveis os atendimentos convencionais pelo número de telefone (65) 3613-7700, tal como pelo e-mail [email protected] e presencial pelo endereço Av. das Flores, nº 941 – Jardim Cuiabá – Cuiabá / MT – 78043-172.

Beneficiários do plano também podem acompanhar outras informações sobre o MT Saúde no Instagram (@mt.saude).

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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