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Maio Amarelo: Serviço de Atendimento Imediato oferece solução pacífica em acidentes

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Maio Amarelo é o mês em que se intensificam as ações de conscientização para o cultivo da cultura de paz no trânsito, com o objetivo principal de salvar vidas. O Poder Judiciário de Mato Grosso é apoiador da campanha e, mais do que julgar os casos oriundos de acidentes de trânsito, disponibiliza à população de Cuiabá e Várzea Grande o Serviço Imediato de Atendimento (SAI), um Juizado Volante instalado dentro de uma van, que se desloca até o local do acidente e procura intermediar um acordo entre as partes, de modo a solucionar a pendência.
 
O serviço conta com quatro vans e funciona de segunda da sexta, das 7h às 19h, e atende pelo telefone (65) 99982-8282 ou 9 9982-8383. Importante lembrar que o atendimento ocorre apenas em casos em que o dano é material, ou seja, acidentes sem vítimas e não há carro oficial envolvido.
 
De janeiro a março deste ano, quase 300 atendimentos foram realizados, atingindo 46% de acordo. No ano passado, foram realizados 898 mediações, com 48% de acordos firmados entre as partes.
 
No final de abril, o enfermeiro Edemilson Simões acionou o serviço após sofrer colidir com outro veículo em uma esquina no bairro Jardim Cuiabá, na Capital. Ele já tinha ouvido falar do SAI, procurou o contato na internet e, rapidamente, o conciliador chegou de van até o local para intermediar a conversa entre ele e o outro condutor. “Achei excelente, bem rápido e eficiente. Foi entendido que cada um teve a sua parcela de culpa e cada um ficou com o seu prejuízo. Houve um comum acordo entre as partes e saímos satisfeitos. Recomendo o serviço por ter sido rápido e de qualidade”, avaliou.
 
O conciliador do SAI, Jeferson Henrique Teixeira de Castro, explica que, durante o atendimento, são explicadas as vantagens de se fazer um acordo. “Ele se torna um título executivo judicial, que ambas as partes não podem mais alterar e que será homologado por um juiz de direito. Caso as partes não cheguem a um acordo, nós registramos um termo de registro de chamada, que é como se fosse um boletim de ocorrência, mas sempre buscamos o acordo como prestação jurisdicional”.
 
Jeferson destaca ainda que não é necessário ser morador de Cuiabá ou Várzea Grande para acionar o SAI, mas apenas estar transitando por uma dessas cidades. Veículos em propriedade de empresas também são abrangidos, bastante que um representante da empresa esteja presente.
 
O coordenador do SAI e do Juizado Especial Criminal (Jecrim), juiz Aristeu Dias Batista Vilella, aponta a importância do Maio Amarelo para a prevenção e do SAI para a solução de conflitos gerados no trânsito. “A importância é a prevenção. A população tem que ter consciência da importância não só da própria vida, mas das vidas de terceiros. E nós, do Juizado Especial Criminal, temos o Serviço de Atendimento Imediato, que também remedia, ou seja, nós vamos atrás das situações que ocorreram, visando o acordo entre as partes que tiveram um dano material”.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Três vans do SAI estacionadas na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, em frente ao Juizado Especial Criminal. As vans são brancas, com plotagem nas cores azul, amarelo e verde, o símbolo da Justiça cega segurando uma balança, a assinatura do Judiciário mato-grossense e os telefones do SAI. Segunda imagem: Juiz Aristeu Vilella enquanto concede entrevista à TV Justiça. Ele é um homem branco, com olhos castanho claro, usa camisa e gravata azul marinho e paletó cinza. Atrás dele, aparece uma estante repleta de livros e sua toga dependurada.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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