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NR alerta para não reprodução de estereótipos da pessoa negra

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso expediu notificação recomendatória às instituições que atuam na área da Segurança Pública para que se abstenham de reproduzir situações de representações negativas ou estereótipos da pessoa negra na denominação das operações que são realizadas. A medida foi adotada após a divulgação de nota pelos Movimentos Sociais Negros brasileiros repudiando a utilização da nomenclatura “Março Negro” para denominar uma operação deflagrada pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) no dia 02 de março deste ano.

 Além da Polícia Judiciária Civil, a notificação foi encaminhada à Polícia Militar e ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Foi recomendada ainda a realização de debates, entre outras iniciativas, com abordagens sobre racismo estrutural e institucional, privilégios e representatividade. Caso ocorra uma nova fase da operação alvo da nota de repúdio, o MPMT recomenda que o nome seja alterado de modo a prestigiar a luta por igualdade de direitos pelas pessoas negras e população quilombola.

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De acordo com o artigo 1º, alínea 2, da Convenção Interamericana Contra o Racismo, “a discriminação racial indireta é aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida pública ou privada, quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, com base nas razões estabelecidas no Artigo 1.1, ou as coloca em desvantagem, a menos que esse dispositivo, prática ou critério tenha um objetivo ou justificativa razoável e legítima à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos”.

 A notificação recomendatória foi assinada pelo procurador de Justiça titular da Procuradoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania e do Consumidor, José Antônio Borges Pereira, e pelos promotores de Justiça Henrique Schneider Neto, da 25ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá e Thiago Marcelo Francisco dos Santos, colaborador do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Pública. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT tem enunciado aprovado em comissão nacional de direitos humanos

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A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), teve um enunciado aprovado por unanimidade durante a 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), realizada nos dias 11 e 12 de maio, em Brasília (DF). A proposta foi apresentada no âmbito da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa (COPEDPDPI), vinculada ao Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), e trata da aplicação interna da Política Nacional de Cuidados no Ministério Público.O enunciado aprovado estabelece que “o Ministério Público deve observar internamente os princípios e diretrizes da Política Nacional de Cuidados, em todos os seus ramos, na forma da Lei 15.069/2024”. A deliberação ocorreu por unanimidade, inicialmente entre os membros da COPEDPDPI e, em seguida, na plenária do GNDH. O texto ainda será submetido à apreciação final dos procuradores-gerais de Justiça.Na avaliação da promotora Itâmara Pinheiro, a medida reforça o papel do Ministério Público como indutor de políticas públicas e agente de transformação social. Segundo ela, a diretriz destaca a necessidade de a instituição incorporar, em sua estrutura e práticas, os princípios da Política Nacional de Cuidados, especialmente diante do envelhecimento populacional e do aumento da demanda por ações inclusivas.A reunião da COPEDPDPI integrou a programação da 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do CNPG, que teve o objetivo de discutir e deliberar sobre iniciativas voltadas à defesa dos direitos humanos, com foco nas pessoas idosas e nas pessoas com deficiência. Entre os temas debatidos estiveram a criação e reorganização de subcomissões temáticas, a apresentação de boas práticas institucionais e a votação de uma nota técnica e quatro enunciados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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