Tribunal de Justiça de MT

Audiências virtuais garantem celeridade e economia para partes que buscam Cejusc de Juína

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Praticidade, celeridade e economia. Esses são os principais atributos que têm levado praticamente todas as audiências de conciliação e mediação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Juína (735 km a noroeste de Cuiabá) a serem realizadas no formato on-line, quando uma das partes não reside da cidade.
 
De acordo com o juiz coordenador do Cejusc de Juína, Patrick Coelho Campos Gappo, as audiências telepresenciais têm gerado benefícios tanto para as partes quanto para o Poder Judiciário. “A parte consegue uma solução rápida para o conflito dela. O juiz tem uma solução consensual porque as próprias partes chegam à solução que elas entendem ser a justa e adequada ao caso concreto. E o Poder Judiciário consegue ter uma maior eficiência” afirma.
 
Conforme o magistrado, quando questionadas sobre qual modalidade da audiência preferem, se presencial ou remota, a unanimidade das partes opta pelo on-line. “Em questões de família, se colocar presencialmente pode gerar um conflito maior. Quando você faz uma audiência virtual, difusa um pouco esses ânimos, as pessoas se acalmam e conseguem chegar numa solução consensual”, comenta.
 
Além de amenizar o ambiente da audiência, o serviço realizado via internet promove economia de tempo e de custo, principalmente quando uma das partes mora longe. Gastos com passagens ou emissão de documentos, como cartas rogatórias e declarações juramentadas são eliminados. “Tudo isso tem um custo e leva tempo, o que acaba diminuindo a possibilidade das pessoas acessarem a Justiça. Agora, com as audiências virtuais, não importa em que parte do mundo a pessoa esteja, a gente consegue fazer uma audiência”, afirma o juiz Patrick Coelho.
 
Outro diferencial é a disponibilização, por parte do Poder Judiciário, de intérprete de Libras, caso uma das partes seja deficiente auditivo. Para solicitar uma audiência de conciliação ou mediação virtual no Cejusc de Juína, basta procurar o serviço diretamente no fórum ou pelo e-mail: [email protected].
 
Ao longo de 2022, o Cejusc de Juína realizou 430 audiências virtuais. Neste ano, ocorreram quatro audiências virtuais em que uma das partes morava fora do país (Haiti, Inglaterra, África do Sul e Estados Unidos). Todos os casos foram solucionados em, no máximo, duas semanas. Foi o caso do divórcio entre a enfermeira Rosilene Rodrigues da Costa e o operador de caldeira Edson Carvalho. Atualmente morando em Bethelehem, na Pensilvânia, Estados Unidos, ela precisava formalizar o fim do relacionamento e regularizar a situação da guarda e pensão dos dois filhos, um de 10 anos e outro de 14 anos. No entanto, conta que tinha receio em entrar com o pedido na justiça, por acreditar que enfrentaria dificuldades.
 
“Eu acompanhei pessoas próximas que tiveram bastante dificuldade e eu nem tinha dado entrada porque achei que seria muito difícil. Depois descobri que tinha essa facilidade. No dia da audiência, eu estava no meu trabalho, então fui pra dentro do carro, onde fiz a chamada de vídeo. A gente resolveu tudo o que tinha que resolver. Foi muito rápido, muito tranquilo, sem burocracia, muito prático”, relata Rosilene.
 
Para Edson Carvalho, a agilidade e facilidade com que tudo aconteceu foram surpreendentes. “Foi uma coisa rápida e prática que eu admirei. Eu fui ao fórum procurar informação sobre divórcio e dei entrada. A partir daí foi tudo pelo Whatsapp, não precisei mais ir lá. Foi tudo sem burocracia nenhuma. Marcaram a data e me enviaram o link com um vídeo explicando como seria. Fiquei surpreso, feliz por ter dado tudo certo, sem dar trabalho e sem gastar quase nada”, avalia.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Print da tela de uma audiência virtual em que cinco pessoas estão presentes, sendo as partes, a juíza e uma intérprete de Libras. Segunda imagem: Print da tela de uma videoconferência em que aparece o juiz e coordenador do Cejusc de Juína, Patrick Coelho. Ele é um homem branco, com cabelo liso e preto, veste camisa branca, gravata azul e paletó preto. Ele aparece sentado em seu gabinete e sorrindo. Terceira imagem: Print da tela da entrevista virtual feita com Rosilene Rodrigues da Costa. Ela é uma mulher branca, com cabelo prelo, liso e comprido. Aparece sentada em uma poltrona vermelha, com uma cortina da mesma cor ao fundo. Ela veste uma camisa azul de bolinhas brancas e tem uma semblante sério.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato de imóvel após falha de empresas em viabilizar financiamento e garante devolução integral dos valores pagos.

  • Justiça também reconheceu dano moral pela frustração da casa própria.

A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel e à condenação das empresas envolvidas ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reformou parcialmente a sentença de Primeira Instância.

O caso envolve um comprador que adquiriu um lote no Parque Jatobá, em Várzea Grande, e chegou a pagar mais de R$ 54 mil entre entrada e parcelas. Apesar de já possuir crédito pré-aprovado junto à instituição financeira, o financiamento não foi concretizado porque as empresas responsáveis pelo empreendimento não enviaram a documentação necessária ao banco.

Inicialmente, a sentença havia reconhecido a falha na prestação do serviço e determinado apenas que as empresas cumprissem a obrigação de fornecer os documentos. No entanto, o pedido de rescisão contratual e de indenização por danos morais foi negado.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que ficou comprovado o inadimplemento das fornecedoras, que não demonstraram ter encaminhado a documentação exigida para viabilizar o financiamento. Além disso, condicionaram o envio dos papéis à quitação integral da entrada, o que foi considerado um obstáculo indevido à conclusão do negócio.

O magistrado ressaltou que, diante da falha das empresas e da longa espera, superior a três anos, o consumidor não pode ser obrigado a manter o contrato. Segundo ele, o Código Civil garante ao comprador o direito de optar pela rescisão quando há descumprimento da outra parte, especialmente quando a continuidade do vínculo perde sua utilidade.

O colegiado reconheceu a culpa exclusiva das vendedoras pela rescisão contratual e determinou a devolução integral de todos os valores pagos pelo comprador, incluindo entrada, parcelas e outros encargos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão também aplicou a chamada “cláusula penal reversa”, fixando multa de 10% sobre o valor a ser restituído, já que o contrato previa penalidade apenas contra o comprador em caso de inadimplência.

Além disso, foi reconhecido o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual, uma vez que houve frustração do projeto de aquisição da casa própria e desgaste significativo do consumidor, que precisou despender tempo e esforço para tentar resolver o problema.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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