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TRE-MT promove curso de gestão organizacional orientada a cartórios para servidores

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A Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) / CED, está organizando um curso de gestão organizacional orientada a cartórios para capacitar servidores dos cartórios eleitorais do estado. O curso será realizado em ambiente virtual, na plataforma Zoom, e será dividido em duas turmas, com a primeira turma entre os dias 17 e 20 de abril e a segunda turma entre os dias 09 e 12 de maio. Cada turma contará com 60 alunos.
 
O curso é destinado aos servidores dos cartórios eleitorais do TRE-MT, espalhados em todo o estado, e terá duração de 16 horas. A iniciativa tem como objetivo proporcionar aos participantes uma melhor gestão e organização das atividades no ambiente de trabalho, com foco em liderança e equipes de alta performance, gestão da rotina de trabalho, indicadores das rotinas de trabalho e gestão de iniciativas para transformação organizacional.
 
O curso começa com o módulo de Introdução – Liderança e equipes de alta performance, que apresentará conceitos sobre liderança, os tipos de liderança existentes, o perfil do líder para os tempos atuais, fatores que contribuem para a alta performance e princípios da gestão ágil para equipes de alta performance.
 
Em seguida, será abordado o módulo de Gestão da rotina de trabalho, onde serão identificados os processos de trabalho cartorários, apresentados métodos de análise e solução de problemas nos processos de trabalho de cartórios, gestão das rotinas de trabalho e o modelo de operação padrão em cartórios, que envolve atendimento, registros, controles internos, células de trabalho, divisão de tarefas, padronização de documentos, entre outros. O módulo também incluirá exercícios individualizados para o TRE-MT.
 
O terceiro módulo, Indicadores das rotinas de trabalho, trará conceitos sobre definição de indicadores, a importância dos indicadores para a tomada de decisão, estabelecimento de indicadores de desempenho e metas e análise de indicadores para tomada de decisões. O módulo também contemplará a elaboração de um documento para formalização dos indicadores.
 
Por fim, o módulo de Gestão de iniciativas para transformação organizacional apresentará a metodologia OKR para estabelecer objetivos e resultados de transformação, a metodologia KANBAN para gerenciamento de atividades e a metodologia Scrum para ritos de gestão para alcance de resultados. Este módulo também incluirá exercícios individualizados para o TRE-MT.
 
Os instrutores responsáveis por ministrar as aulas são da empresa 3gen consultoria, especializada em consultoria empresarial e capacitação profissional. Com o conhecimento adquirido no curso, espera-se que os servidores dos cartórios eleitorais possam atuar de forma mais eficiente e organizada, contribuindo para uma melhor prestação de serviços aos eleitores.
O curso de gestão organizacional orientada a cartórios faz parte do plano de 90 dias do encerramento da gestão 2021/2023, e é uma continuidade da Trilha de Formação em Liderança.
 
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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