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MPMT recebe comissão de moradores e empresários do Manso

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A Lei Estadual nº 11.702/2022, que prevê o repovoamento do Lago do Manso com espécies de peixes para conter o ataque de piranhas, foi tema de reunião entre o procurador de Justiça titular da Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, uma comissão de moradores e empresários da região de Manso e representantes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na tarde desta sexta-feira (14). O membro do Ministério Público foi procurado para somar forças na luta em favor do programa de peixamento na barragem da Usina Hidrelétrica do Manso. 

Representantes da população ribeirinha e dos pequenos empreendedores que sobrevivem da pesca e de atividades de turismo ecológico apresentaram ao procurador de Justiça um vídeo publicitário da empresa Eletrobras Furnas (assista aqui), responsável pela Usina Hidrelétrica do Manso, sobre o repovoamento que fazem em lagos no Estado de Minas Gerais. “Fiquei extremamente surpreso com a informação trazida a respeito da existência de um vídeo em que Furnas faz propaganda do peixamento em Minas Gerais. Faz lá e não faz aqui? Ou seja, é uma incoerência, ela mesmo se contradiz e comprova que aqui é possível”, afirmou Luiz Alberto Scaloppe. 

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A Lei Estadual nº 11.702/2022 (Lei do Peixamento) foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes em março de 2022, prevendo repovoar o lago com 100 alevinos por hectare das espécies cachara, curimbatá, dourado, jaú, pacu, piraputanga, piau, pintado e traíra. A ideia é evitar os recorrentes ataques de piranhas no local. Contudo, em novembro Furnas obteve na Justiça liminar para suspender a exigibilidade do cumprimento da lei, sob o argumento de que as obrigações estabelecidas na norma carecem de base científica e extrapolam as fixadas no licenciamento ambiental.

APM Manso – A comitiva que visitou o MPMT reforçou que a concessão da área estabelece o Aproveitamento Múltiplo de Manso (APM Manso), tendo como função a irrigação, turismo ecológico, geração de renda para o entorno, geração de emprego por meio da piscicultura, manutenção da vazão do Rio Cuiabá e, por último, geração de energia. Apresentaram à Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística (PJEDAOU) vídeos, fotos e documentos em favor do peixamento. 

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Por fim, o representante da Procuradoria-Geral da ALMT informou que aguarda ser admitido como “amicus curiae” (amigo da corte) no agravo de instrumento interposto pelo Governo de Mato Grosso com pedido de suspensão da decisão liminar favorável a Furnas, para reforçar a defesa da lei, utilizando inclusive o vídeo da empresa a respeito do peixamento em diversos lagos de Minas Gerais. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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