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Rede de Proteção capacita profissionais da educação em Campo Novo

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A Rede de Proteção da Infância e Juventude de Campo Novo do Parecis (a 396 km de Cuiabá) capacitou, na semana passada, profissionais da educação para identificar e prevenir a violência sexual contra crianças e adolescentes. A iniciativa faz parte da campanha “Faça Bonito”, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).Como parte da programação, o promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith ministrou uma palestra na quinta-feira (8), para diretores e coordenadores das unidades de ensino, na Câmara Municipal. O representante do Ministério Público explicou o fluxo de atendimento da Rede de Proteção para recebimento de revelação espontânea e distribuiu material informativo encaminhado pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente.Conforme o promotor, revelação espontânea é quando a criança ou adolescente relata, por iniciativa própria e sem questionamento direto, alguma situação de abuso, violência ou violação de direitos, a qualquer pessoa de sua convivência ou referência (como professores, por exemplo).“Quando isso ocorre, quem recebe a revelação deve manter a calma, acolher sem julgar e não pressionar para obter mais informações. Ao mesmo tempo, deve notificar os órgãos competentes como Conselho Tutelar, Ministério Público ou Delegacia de Polícia, conforme o caso. A partir daí, o caso é registrado e acompanhado pela Rede de Proteção”, explicou Luiz Augusto Ferres Schimith.A formação para os profissionais da educação infantil e do ensino fundamental, realizada na semana passada, foi ministrada pela escritora infantil paulista Ana Luiza Calixto, que milita pelos direitos de crianças e adolescentes desde 2008. Uma nova etapa será realizada de 21 a 23 de maio, com o professor, escritor e facilitador em políticas públicas para crianças e adolescentes Lauro Trindade.

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Fotos: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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