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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) firmou um compromisso com a Prefeitura de Cuiabá para acelerar a entrega de títulos definitivos de propriedades durante reunião realizada entre o corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon, e o secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Marcrean Santos. A ideia é reduzir o tempo de tramitação desses processos nos cartórios da Capital.
 
Conforme o secretário, teve início nesta segunda-feira (10) o mutirão da regularização de imóveis da Prefeitura de Cuiabá com objetivo de entregar, até o final deste ano, 10 mil documentos. “Para isso contamos com o apoio do Poder Judiciário que garantirá a agilidade na emissão dos títulos por meio dos cartórios, reduzindo o período de espera. Hoje consiste em alguns meses, e passará a ser de até 40 dias”, explicou.
 
O secretário lembrou ainda a aprovação e publicação da Lei Complementar 523/2023, sancionada em fevereiro deste ano, que institui a Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana Sustentável (PMRFUS), conforme normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb). “Estamos trabalhando arduamente nesse tema e contamos com o apoio do Judiciário”, completou.
 
Na ocasião o desembargador solicitou à Prefeitura que envie um ofício à Justiça de todos os títulos encaminhados aos cartórios. “Na sequência o Judiciário notificará os cartórios para que a emissão ocorra no prazo de até 40 dias”, explicou o juiz auxiliar da CGJ-MT, Eduardo Calmon.
 
Segundo o corregedor-geral, a intenção é atender o maior número de famílias que aguardam pela documentação de posse de seus imóveis. “Com esse trabalho em conjunto vamos assegurar constitucionalmente o direito à propriedade de muitas famílias. Além disso, a partir dos imóveis regularizados, os bairros poderão receber as ações de políticas públicas necessárias à sustentação socioambiental, contribuindo para o crescimento ordenado da nossa Capital”, finalizou.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: foto horizontal colorida. O corregedor está em pé ao lado do secretário Marcrean, do juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon e da assessora especial da secretaria de Habitação, Joelma de Souza Siqueira.
 
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário de MT funciona em regime de plantão neste final de semana (11 e 12 de julho)

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Neste final de semana (11 e 12 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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