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Escolas têm até 18 de outubro para retificar informações declaradas no Censo Escolar

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As escolas públicas e particulares têm até o dia 18 de outubro de 2022 para retificar informações referentes à primeira etapa do Censo Escolar 2022. No período de conferência, confirmação e retificação, as escolas poderão alterar as declarações já emitidas ou completá-las com dados que não foram informados no período de coleta da pesquisa estatística, desde que tenham como referência o dia 25 de maio de 2022 (data base). Todo o processo deve ser feito no Sistema Educacenso.

O coordenador estadual do Censo Escolar da Educação, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Rodrigo Jacob, reforça a importância da conferência dos dados declarados na matrícula inicial. “É o momento de alinhar e checar todas as informações inseridas no sistema, durante os meses de maio a agosto, e conferir se tudo está de acordo para realizar as ações corretivas no Educacenso”, observa.

Os gestores devem checar os dados cadastrais da escola, das turmas, dos alunos e professores. Todos os dados coletados vão gerir as estatísticas e podem nortear a gestão financeira da Educação. “Após o fechamento do Censo Escolar, é importante imprimir os recibos e relatórios. Os dados impactam no valor das verbas federais a serem repassadas, conforme normativas, uma vez que são calculadas por aluno”, reforça Rodrigo.

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O Censo escolar é a principal pesquisa de educação básica no Brasil. Coordenado pelo INEP e com a participação de secretarias municipais e estaduais, conta com informações de todas as escolas públicas e privadas do Brasil.

A divulgação dos dados está prevista para dezembro de 2022.

Fonte: GOV MT

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Mato Grosso

Controle de embarques e desembarques é instalado na linha Cuiabá – Santo Antônio de Leverger

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) acompanha a implantação de um novo sistema de controle de embarques e desembarques na linha de transporte intermunicipal 023, que liga Cuiabá a Santo Antônio de Leverger.

A medida, iniciada na quarta-feira (22.4), segue em fase de testes até este sábado (25) e consiste na instalação de duas catracas nos veículos que operam a linha: uma no embarque e outra no desembarque, sem impacto no valor da tarifa. O usuário continua pagando apenas uma passagem, fixada em R$ 8,00, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade.

A iniciativa tem como objetivo aprimorar o controle operacional do transporte intermunicipal, ao permitir a identificação da origem e do destino dos usuários, informação essencial para análise de demanda, otimização de rotas e monitoramento da capacidade do sistema.

Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida leva em conta as características da linha, classificada como serviço rodoviário/semiurbano na Baixada Cuiabana, e atende a uma determinação da Mesa Técnica nº 07/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

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“Essa linha possui um caráter semiurbano, onde o sobe e desce de passageiros ocorre em pontos intermediários, o que dificultava o controle preciso dos destinos e do cálculo de subsídios públicos na tarifa de remuneração da operadora. A implantação das catracas, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, resolve esse problema ao registrar o destino real do usuário no desembarque. Isso garante que a tarifa seja debitada com precisão e que o recurso público seja aplicado de forma justa, trazendo mais transparência, segurança ao planejamento e proteção ao passageiro”, explicou o diretor.

A previsão é que o novo sistema passe a operar de forma definitiva na linha a partir de 1º de maio. Durante o período de testes, a Ager determinou que o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), responsável pela operação da linha, disponibilize fiscais para orientar os passageiros durante a fase de adaptação.

Como vai funcionar

No embarque, ao passar pela primeira catraca, o sistema registrará informações como local, horário e identificação do usuário, sem realizar a cobrança.

Já no desembarque, ao utilizar a segunda catraca, instalada próxima à porta traseira, o sistema identificará o destino da viagem e efetuará automaticamente o débito da tarifa, liberando a saída do passageiro.

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A porta central dos veículos permanecerá destinada exclusivamente ao embarque e desembarque de pessoas com deficiência, assegurando acessibilidade e segurança aos usuários.

A Agência reforça que o usuário continuará pagando apenas uma passagem, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade. Qualquer situação diferente deverá ser relatada à Ouvidoria da Ager, canal oficial para manifestações dos usuários dos serviços públicos, pelos telefones 0800 647 6464 (ligação gratuita) e (65) 99675-8719 (WhatsApp), pelo e-mail: [email protected] ou pelo site www.ager.mt.gov.br/ouvidoria

Fonte: Governo MT – MT

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